Caso Júlio: Perícia de voz confirmou participação de André “Bebidinha” desde o dia do sequestro

Sapiranga – Enfim, pode ter sido esclarecido nesta semana o caso da morte do jovem Júlio César da Silva, então com 28 anos, ocorrido no final de 2016 e que causou grande repercussão na cidade.

Após audiências para ouvir testemunhas e os réus desde quando o caso aconteceu, além de juntar ao processo provas como escutas telefônicas, o juiz de Direito da Comarca de Sapiranga, Ricardo Petry Andrade determinou na segunda-feira (1º de outubro): André Reinheimer (Bebidinha) e Régis Adriano da Silva Luz são os culpados pela morte de Júlio César.

A pena que cada um dos acusados deve cumprir por extorsão mediante sequestro, conforme decisão do juiz, é de 26 anos de prisão. Como André Bebidinha e Régis Adriano são réus primários, irão cumprir dois quintos da pena no regime fechado, o que significa cerca de 10 anos e meio na prisão. Por enquanto, ambos cumpriram apenas um ano e dez meses, visto que foram presos dias após o crime, restando ainda cumprir cerca de nove anos reclusos no sistema penitenciário.

Outro réu no caso, Eloir Sartori Quiestes, o “Bichinho”, foi inocentado pelo juiz, por não haver provas concretas de sua participação no crime.

As defesas de Bebidinha e Régis Adriano ainda podem recorrer da decisão do juiz.

Fique por dentro

Da decisão proferida pelo Juiz da Vara Criminal de Sapiranga ainda cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do RS, tanto do Promotor de Justiça quanto das Defesas, o qual deve ser julgado pela 8a Câmara Criminal, já que coube a esta julgar (e negar) os Habeas Corpus pleiteados pelos réus até agora.

De acordo com especialistas consultados pela reportagem do Jornal Repercussão, a decisão proferida pelo Juíz de Sapiranga tende a, no mínimo, ser mantida em sede recursal, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

DECISÃO DESTACA O ENVOLVIMENTO

Em sua decisão, o juiz de direito, Ricardo Petry Andrade, afirmou nas penas de André Bebidinha e Régis Adriano que “conforme analisado, o delito foi premeditado, na medida em que os réus, já ajustados, efetuaram o sequestro da vítima (Júlio César) e extorquiram o seu genitor (pai de Júlio) a fim de libertá-la”, ponderou o magistrado.

Considerando que os acusados Bebidinha e Régis Adriano confessaram a prática de extorsão, o juiz reduziu a pena em um ano, de 27 para 26 anos de prisão.

Juiz Ricardo Petry Andrade

Ainda na decisão, o magistrado proferiu: “[…]os depoimentos de Paulo Jair (pai de Júlio) e das testemunhas são coerentes e harmônicos no sentido contrário ao defendido pelos réus. No contexto, deve prevalecer a palavra daqueles, que não teriam qualquer motivo para incriminarem inocentes. Resta evidenciado nos autos que os réus (Bebidinha e Régis Adriano) faltaram com a verdade”.

 

 

 

O juiz ainda colocou na decisão o fato de que mesmo que Bebidinha e Régis Adriano tenham negado a participação no momento que Júlio foi sequestrado, bem como no momento em que o jovem foi morto, os acusados “aderiram ao crime descrito na denúncia, uma vez que confessaram terem participado da extorsão do valor de um milhão exigido ao pai da vítima, o que confirma a participação dos indiciados no crime como um todo”.

Além de ter citado que a interceptação telefônica do sequestrador para o pai de Júlio confirmou ser a voz de André Bebidinha já no primeiro dia do sumiço do jovem, o juiz ainda afirmou: “Diante deste panorama, evidente a autoria do delito, tendo os réus agido, evidentemente, em comunhão de vontades, já que a participação dos acusados tinha por intuito arrecadação dos valores, fruto do sequestro”.

Ministério Público embasou acusação para julgamento dos réus envolvidos no caso

Promotor Sergio Aguiar

“A sentença apreciou com profundidade a prova dos autos para firmar o veredicto condenatório, acompanhando o que o Ministério Público vinha sustentando desde o início do processo. No entanto, entendemos que se a prova é inequivocadamente mais forte em relação aos réus André e Régis, como bem apontado na sentença, por outro lado há indícios suficientes da participação de Eloir na trama, não se justificando que fique isento de qualquer responsabilização. Por outro lado, entende o Ministério Público caber uma pena mais elevada, razão pela qual, respeitando o posicionamento do juízo sentenciante, estudamos interpor recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para buscar uma punição mais severa”, disse o promotor Sergio Cunha de Aguiar Filho.

Perícia de voz confirmou participação de Bebidinha

Uma das provas que estavam sendo esperadas no processo desde 2016 era a perícia das vozes de interceptações telefônicas logo no dia em que Júlio sumiu. Realizada pelo Departamento de Criminalística do Instituto Geral de Perícias (IGP) e entregue em julho deste ano ao processo, a perícia confirmou: era André Bebidinha quem já fazia ligações do celular de Júlio para Paulo Jair (o pai de Júlio) no dia do sequestro (21 de novembro de 2016).

Bebidinha usou de mecanismos como abafador e ruídos naturais para que a sua voz não fosse reconhecida nas ligações. Ele ameaça de matar Júlio caso não fosse feito o pagamento de resgate no valor de um milhão de reais por parte do pai da vítima.

A coincidência é que de acordo os depoimentos, ficou confirmado também que Bebidinha estava devendo para o pai de Júlio a quantia de R$200 mil.

Bebidinha e Régis Adriano negaram em um primeiro momento participar de qualquer parte do crime, mas depois, após divulgação de matérias na mídia (como no próprio Jornal Repercussão), confirmaram que praticaram a extorsão.

Advogado de Bebidinha aguarda

Consultada na segunda-feira (1º) sobre a decisão judicial, a defesa de Bebidinha afirmou que ainda não havia lido a sentença e, que assim que ocorresse a intimação por parte da Justiça, analisaria os próximos passos.

Advogado Claudio Rodrigues Neto

Claudio Rodrigues Neto, o advogado que defende Bebidinha no processo, chegou a solicitar em janeiro deste ano um habeas corpus para André (solicitação para que um preso aguarde em liberdade enquanto o processo não é finalizado), “alegando que a perícia de voz nas interceptações telefônicas ainda não haviam ficado prontas, o que causava consequências para o seu cliente”. O pedido de soltura foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

 

 

 

Delegado valoriza a investigação

O delegado da Polícia Civil de Sapiranga, Fernando Pires Branco, que acompanha o caso desde o início e com sua equipe, ficou responsável pelas investigações, ressalta a decisão da justiça.

Delegado Fernando Branco

“A decisão judicial do juiz Ricardo Petry Andrade, ainda que passível de recurso, reforça a convicção que nós temos de que a investigação foi bem conduzida e teve sucesso em desvendar o que de fato aconteceu neste fato. O caso Júlio César traumatizou a cidade de Sapiranga e teve muita repercussão. Para nós, da Polícia Civil, não restou dúvidas do envolvimento dos réus no caso. A vida do Júlio não voltará, mas ficamos muito satisfeitos com a decisão judicial”, disse o delegado.

 

 

Jornal Repercussão acompanha o caso desde o início

O Jornal Repercussão foi o primeiro veículo de comunicação a noticiar sobre a morte do jovem Júlio César da Silva e também as prisões de Régis Adriano e André Bebidinha. Além disso, o Repercussão vem acompanhando todos os desdobramentos do caso, como as audiências realizadas no Fórum de Sapiranga, em que foram colocadas frente a frente com o juiz Ricardo Andrade Petry testemunhas e acusados no caso, que chocou Sapiranga e região.

Na decisão judicial publicada na última segunda-feira, dia 1º de outubro, o Juiz de Direito da Comarca de Sapiranga, Ricardo Petry Andrade, solicitou que os celulares e veículos apreendidos de propriedade de Eloir Quiestes, o Bichinho, sejam devolvidos ao mesmo imediatamente, visto que ele foi absolvido. Já quanto aos outros aparelhos celulares recolhidos para perícias, o juiz determinou a destruição dos mesmos, uma vez que foram utilizados na prática delitiva. Uma arma apreendida com o então réu Eloir Quiestes somente será liberada mediante regularização do registro da mesma junto à Polícia Federal.

O Jornal Repercussão tentou, mas não conseguiu contato até o fechamento da edição com a defesa do acusado Régis Adriano da Silva Luz, para saber quais os próximos passos dos seus advogados frente à pena proferida no caso.

Em seu despacho, o juiz Ricardo Petry Andradre ainda citou que um crime destes precisa de uma resposta imediata por parte do Estado, mantendo-se os acusados presos. “Trata-se de um delito gravíssimo, uma extorsão mediante sequestro seguido de morte. […] Um fato como este – em que a vítima é sequestrada e morta brutalmente – desborda mesmo dos corriqueiros crimes contra o patrimônio que são vistos no dia-a-dia das grandes cidades e suas regiões metropolitanas, e exige do Estado uma resposta imediata para acautelar a ordem pública, através da prisão preventiva. Por todas essas, não poderão os réus André e Régis apelar em liberdade”, afirmou em sua decisão o juiz.

Cronologia dos fatos que culminaram na morte do jovem Júlio César da Silva

Primeira audiência ocorreu em dezembro de 2017, em Sapiranga

No dia 21 de novembro de 2016, antes das 17h, Júlio César da Silva foi sequestrado em seu escritório, na Rua Major Bento Alves, Bairro 7 de Setembro.

Após tentar contato com Júlio por várias vezes no seu telefone celular e sem saber do ocorrido, Paulo Jair foi atendido por um indivíduo que não se identificou. O sequestrador então solicitou a quantia de R$ 1 milhão para liberar Júlio. Depois de mais algumas ligações durante a noite do mesmo dia e madrugada posterior, os contatos acabaram.

O corpo de Júlio foi encontrado com marcas de tiros de arma de fogo, em avançado estado de decomposição no dia 27 de novembro, em um terreno baldio na cidade de Estância Velha.

Duas semanas depois do sumiço de Júlio, André Bebidinha contatou Paulo Jair oferecendo uma suposta “ajuda” para intermediar o resgate do jovem. Porém, Paulo Jair já sabia que o filho estava morto e contava com a ajuda da Polícia Civil de Sapiranga para desvendar o caso.

Em dia (8 de dezembro de 2016) e horário combinado por Bebidinha e Paulo Jair para a entrega da quantia, próximo ao pedágio de Campo Bom, na RS-239, os policiais acompanharam a ação. Escutas telefônicas evidenciaram que Régis Adriano passava as instruções para a entrega do dinheiro ao seu comparsa Bebidinha.

Chegando ao local junto com Jair, os policiais viram Régis Adriano trafegando pela rodovia com sua Mercedes. Ao avistar os policiais, o mesmo empreendeu fuga. Dias após, o veículo foi apreendido.

Entre a noite do dia 9 de dezembro e a madrugada do dia 10, a Polícia Civil de Sapiranga prendeu André Bebidinha e Régis Adriano.

O velório e enterro do jovem Júlio César da Silva ocorreu no dia 10 de dezembro de 2016 sob forte comoção e com a presença de centenas de pessoas. O crime deixou perplexa boa parte da população sapiranguense.

Texto: Felipe Laux

Fotos: Arquivo JR