Jornal Repercussão
  • Cidades
    • Araricá
    • Campo Bom
    • Dois Irmãos
    • Nova Hartz
    • Sapiranga
  • Dia a dia
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Entretenimento
  • Edições Online
    Edição 697

    Edição 697

    Edição 696

    Edição 696

    Edição 695

    Edição 695

    Edição 694

    Edição 694

    Edição 693

    Edição 693

    Edição 692

    Edição 692

    Edição 691

    Edição 691

    Edição 690

    Edição 690

    Edição 689

  • O Jornal
    • Informações
    • Onde Encontrar
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Jornal Repercussão
  • Cidades
    • Araricá
    • Campo Bom
    • Dois Irmãos
    • Nova Hartz
    • Sapiranga
  • Dia a dia
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Entretenimento
  • Edições Online
    Edição 697

    Edição 697

    Edição 696

    Edição 696

    Edição 695

    Edição 695

    Edição 694

    Edição 694

    Edição 693

    Edição 693

    Edição 692

    Edição 692

    Edição 691

    Edição 691

    Edição 690

    Edição 690

    Edição 689

  • O Jornal
    • Informações
    • Onde Encontrar
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Jornal Repercussão
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Comentário

Comentário: Extinção da Punibilidade dos Crimes Tributários pelo Pagamento

Redação Por Redação
05/09/2023 - 16:27
em Comentário
Comentário: Extinção da Punibilidade dos Crimes Tributários pelo Pagamento
CompartilharCompartilhar

O STF julgou a ADI 4273, de iniciativa da PGR, que entendia ser inconstitucional a extinção da punibilidade dos crimes tributários com o pagamento dos valores devidos, sob o argumento de que “sistematicamente são punidos os delitos dos pobres e há complacência com os delitos dos ricos”, havendo assim afronta a direitos fundamentais e atraso social.

Os pontos analisados afirmam que, na hipótese de parcelamento do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia, ela só poderá ser aceita se houver inadimplemento e, também, fica suspensa a punição por sonegação e similares (penas que podem chegar a cinco anos) quando houver o parcelamento do débito e, ainda, a extinção com o pagamento total.

Foi seguido o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela extinção da punibilidade como decorrência da reparação integral do dano causado aos cofres públicos, já que deve prevalecer o interesse na arrecadação, para execução dos objetivos do Estado e não a aplicação de punição, declarando que “A ênfase conferida pelo legislador à reparação do dano ao patrimônio público, com a adoção das medidas de despenalização (causas suspensiva e extintiva de punibilidade) previstas nos dispositivos legais impugnados, em vez de frustrar os objetivos da República, contribui para a concretização das aspirações de nossa Lei Maior”.



Realmente a opção legislativa tem seguido o modelo patrimonialista, sendo o pagamento de tributos um dever fundamental do cidadão, na medida de sua capacidade contributiva, e a existência de um crime depende de um dano a um bem tutelado pelo direito. Se não há mais dano, não há um crime a ser punido.

O argumento de que só seria penalizado aquele que não tem condições de pagar o débito não se sustenta, seja porque o fato gerador do tributo pressupõe que haja certa capacidade contributiva e, principalmente, porque o mero inadimplemento não constitui crime contra a ordem tributária, sendo necessária uma conduta que busque suprimir ou reduzir o tributo, de forma fraudulenta.

A sonegação no Brasil é estimada em 30% e quanto maior esse índice, mais desigual se torna o sistema, contribuindo para uma maior carga tributária, de modo que as sanções aos crimes tributários exercem importante papel pedagógico para a manutenção da ordem tributária.

As condutas humanas são racionalmente tomadas com base em incentivos e avaliações de risco e parece que a previsão legal está adequadamente promovendo sua finalidade de cumprimento da obrigação tributária, mesmo que apenas após a intervenção estatal.

Se a previsão de sanções administrativas, como as multas, e as penas de restrição de liberdade não conseguem evitar a sonegação e outros crimes tributários, que ao menos sirvam para restabelecer a arrecadação após sua imposição, já que muitas vezes a chave da prisão está mesmo no bolso.

Susana Arnold da Fonte,
advogada especialista em Direito Tributário na Arnold da Fonte & Cardoso da Rosa Sociedade de Advogados. OAB/RS 87.812

  • Desenvolvimento de sites
Tags: Susana Arnold da Fonte
Notícia anterior

Primeira sessão de setembro da Câmara de Campo Bom

Próxima notícia

Prefeitura de Campo Bom realiza palestras de prevenção ao suicídio e valorização da vida

 Notícias relacionadas

Comentário: Contencioso tributário ativo – opção ou dever?
Comentário

Comentário: A tributação do ITCMD na Reforma Tributária

Por Redação
22/11/2024 - 09:58
Comentário: Contencioso tributário ativo – opção ou dever?
Comentário

Comentário: Vaga de garagem penhorada pode ser vendida para quem não é condômino?

Por Redação
01/11/2024 - 08:44
Comentário: Contencioso tributário ativo – opção ou dever?
Comentário

Comentário: Contencioso tributário ativo – opção ou dever?

Por Redação
18/07/2024 - 17:21
Comentário: O Federalismo e a tragédia gaúcha
Comentário

Comentário: O Federalismo e a tragédia gaúcha

Por Redação
21/06/2024 - 14:52
Comentário: Sua Startup Está Regularizada?
Comentário

Comentário: Semana de Regularização Tributária

Por Redação
14/12/2023 - 15:12
Comentário: Sua Startup Está Regularizada?
Comentário

Comentário: Sua Startup Está Regularizada?

Por Redação
05/10/2023 - 15:51
Carregar mais
Próxima notícia
Prefeitura de Campo Bom realiza palestras de prevenção ao suicídio e valorização da vida

Prefeitura de Campo Bom realiza palestras de prevenção ao suicídio e valorização da vida

  • Cidades
  • Dia a dia
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Entretenimento
  • Edições Online
  • O Jornal

Jornal Repercussão - Criação Web Tchê Digital

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Cidades
    • Araricá
    • Campo Bom
    • Dois Irmãos
    • Nova Hartz
    • Sapiranga
  • Dia a dia
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Entretenimento
  • Edições Online
  • O Jornal
    • Informações
    • Onde Encontrar

Jornal Repercussão - Criação Web Tchê Digital

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

x
x

Add New Playlist

×