Agora que passamos pela urgência dos resgates, ainda com milhares de desabrigados e desalojados, é hora de reconstruir e recuperar as perdas, que são estimadas em até R$ 100 bilhões, considerando patrimônio público, infraestrutura e propriedades particulares. Os governos, nas três esferas, falharam na prevenção, na informação e na ação rápida para salvar vidas.
A sociedade civil brasileira mostrou seu valor, constância, nessa massiva tragédia ambiental, humanitária e econômica que acomete o Rio Grande do Sul. Porém, há a parte que só pode ser suprida pelo Estado, ao qual confiamos a significativa parcela de 35% daquilo que produzimos, na forma de tributos, o que de janeiro até agora representa 1 trilhão e 700 bilhões de reais, 60% arrecadados pela União.
O artigo 21, XVIII, da Constituição, determina que compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, pois é o ente que tem condições financeiras para o volume de investimentos necessários.
Também a Lei 12340/10 dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, DF e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, FUNCAP, que nunca foi implementado. E em 2023 os recursos do orçamento federal disponíveis para gestão de riscos e desastres era o menor em 14 anos, redução que já vinha acontecendo em anos anteriores.
As ações anunciadas até agora pela União, embora importantes, com adiamentos, antecipações e empréstimos, são insuficientes, pois os recursos novos efetivamente postos à disposição, são irrisórios. Há um recurso carimbado que se origina da redução dos juros da dívida do Estado para com a União, de R$ 12 bilhões e mais R$ 11 bilhões das parcelas suspensas até 2027. Porém os 480 milhões da parcela mensal que não será paga agora, por força da lei complementar, só podem ser utilizados para investimentos e para combate à calamidade.
Faltam recursos correntes para compensar a perda de arrecadação própria que deve superar $ 10 bilhões no ano e toda a demanda nova de reconstrução e de aumento de gastos com saúde, por exemplo. E, como vivemos numa federação, todo país sofrerá com perda de riqueza e de arrecadação. O federalismo é baseado em cooperação e solidariedade, mas o Estado do RS, que sempre pagou muito mais para a União do que recebeu, agora está tendo que mendigar vontade política para que a ajuda seja efetiva.
Recursos são limitados, mas a vontade e a competência na sua administração podem e precisam ser ampliados. E há inclusive recursos disponíveis, como o Fundo de Compensação Ambiental, com saldo superior a 1 bilhão, que poderia ser utilizado para o RS. A responsabilidade específica da União é acentuada, pois a negligência na prevenção dos danos, ao longo de diversos governos, implica agora em custos muito maiores no seu ressarcimento, porque não se pode deixar de considerar a responsabilidade objetiva do Estado, também previsão constitucional.
Que tenhamos aprendido muito, principalmente a exigir mais planejamento e mais ação e que os eventos climáticos não tenham mais efeitos catastróficos por conta da inércia estatal.
Susana Arnold da Fonte
advogada especialista em Direito Tributário na Arnold da Fonte & Cardoso da Rosa Sociedade de Advogados. OAB/RS 87.812














































