Campo Bom/Região – A Polícia Civil de São Leopoldo, coordenada pelo delegado André Serrão, concluiu as investigações do grave acidente de trânsito ocorrido em 13 de agosto, na BR-116, que resultou na morte de Eduardo Hoffmeister, Vítor Golfetto e Davi Adrian da Silva e deixou feridos Jailson dos Santos Gomes e Leopoldo dos Santos Staudt. Os cinco jovens eram de Campo Bom e militares do 19º BIMTZ, e estavam a caminho do trabalho.
Após apuração, que incluiu a análise de laudos periciais da Polícia Rodoviária Federal e do Instituto-Geral de Perícias, além de depoimentos e imagens de monitoramento, foi possível reconstruir a dinâmica do sinistro.
O primeiro item apontado é da velocidade. “As perícias técnicas foram unânimes em apontar que a causa principal foi a velocidade excessiva e incompatível com as condições de segurança da via, a despeito de não ter sido possível precisar qual velocidade especificamente o veículo conduzido por Eduardo se encontrava no momento da colisão. Conforme depoimento dos sobreviventes, corroborado por imagens, o veículo trafegava em alta velocidade antes de rotacionar e colidir lateralmente com a mureta lateral da BR-116. O excesso de velocidade levou o condutor a perder o controle do veículo em uma curva”, apontou o relatório.
As análises periciais revelaram um fator que contribuiu para a gravidade das consequências do impacto: a mureta lateral do viaduto, onde o veículo colidiu, apresentava uma extremidade em ângulo reto e não possuía qualquer tipo de proteção metálica (defensa). “Especialistas apontam que, se a mureta tivesse um design diferente, como um ângulo mais suave ou uma proteção adequada, os danos e as lesões poderiam ter sido significativamente menores”, citou o laudo.
O inquérito citou, ainda, que a maioria dos ocupantes não usava cinto de segurança. Apenas uma das vítimas foi encontrada com o cinto afivelado. “Com base no apurado, o acidente teve como causa o excesso de velocidade, que resultou na perda de capacidade de condução circunstância em que o veículo rototransladou a partir do seu eixo e colidiu com a mureta lateral. Em função da morte do motorista, não subsiste responsabilidade penal”, concluiu o delegado.


















































