País – As recentes mudanças nas regras para contratação de empréstimos consignados pelo INSS têm provocado dúvidas e apreensão entre aposentados e pensionistas em todo o país. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.327, os benefícios previdenciários passaram a nascer bloqueados para novas contratações, exigindo que o próprio segurado solicite o desbloqueio por meio de procedimentos mais rigorosos de segurança.
Segundo especialistas, a medida tem como principal objetivo proteger os beneficiários de fraudes e contratações indevidas, prática recorrente nos últimos anos. A advogada Michele Mueller, especialista em direito previdenciário, explica que o bloqueio não deve ser visto como perda de direito, mas como um mecanismo de proteção. “Essa é uma medida de segurança adotada pelo INSS para evitar que o segurado contrate um empréstimo sem compreender exatamente o que está sendo feito”, afirma.
Apesar da intenção preventiva, instabilidades no aplicativo Meu INSS e dificuldades no processo de desbloqueio têm gerado questionamentos em todo o país, especialmente entre aposentados mais idosos.
O que vai mudar
Com a nova legislação, todos os benefícios previdenciários ficam bloqueados, por padrão, para empréstimos consignados. O desbloqueio deve ser solicitado pelo titular, exclusivamente pelos canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS. A regra vale apenas para novas contratações e não interfere no pagamento mensal dos benefícios, nem altera direitos já adquiridos.
Dificuldades e prejuízo
Aposentado há anos, Alivino Andrade Bressan relata prejuízos e transtornos práticos após as mudanças. “A minha margem estava liberada, fiz o compromisso e coloquei o carro na oficina, mas o INSS bloqueou tudo. O aplicativo não abre, nem pra mim nem pros bancos”, desabafa.
Orientação jurídica
A advogada Michele Mueller orienta que o desbloqueio exige biometria facial cadastrada em bases oficiais do governo e reforça que aposentados evitem ligações, não forneçam senhas, códigos ou selfies, buscando sempre atendimento presencial em instituições de confiança ao optar pelo consignado.

















































