O universo dos procedimentos estéticos está cada vez mais dissipado no Brasil e no mundo. Os peelings químicos são classificados de acordo com a profundidade que atingem na pele, que vão de superficiais a médios e profundos. Essa classificação varia de acordo com o ácido e a concentração utilizada.
Recentemente popularizado, o Peeling de Fenol clássico é um procedimento profundo, que atinge a derme reticular e pode ser absorvido para a corrente sanguínea.
De acordo com a dra. Andressa Schuch, biomédica esteta e dra. Patrícia Maus, esteticista e graduanda em biomedicina estética, o procedimento deve ser realizado com cautela, a nível hospitalar, com anestesia e com um prévio check up do paciente, avaliando as funções cardíacas, hepáticas e renais, pois possui um potencial tóxico.
Atualmente, existe o peeling de fenol com concentrações mais baixas, chamado fenol atenuado. Estes são classificados como peelings médios, pois atuam na derme papilar. Esses procedimentos podem ser realizados em consultório por profissionais devidamente capacitados.
O peeling de fenol é aplicado na pele, gerando uma resposta inflamatória através de uma queimadura química controlada. Por ser capaz de atingir as camadas mais profundas da pele, promove renovação celular e um alto estímulo de colágeno, sendo muito indicado para rejuvenescimento facial, tratamento de rugas profundas e linhas de expressão e aumento da firmeza da pele.
Fenol proibido
Apesar de alguns potenciais benefícios estéticos, a aplicação do Peeling de Fenol envolve riscos consideráveis que devem ser avaliados com cuidado. A decisão de se submeter a esse procedimento deve ser tomada com base em uma consulta detalhada com um profissional de saúde qualificado.
Recentemente, um trágico incidente envolvendo o uso inadequado de fenol resultou na morte de um jovem de 27 anos, em São Paulo. O procedimento foi realizado por uma pessoa leiga, evidenciando os perigos das práticas estéticas realizadas por não-profissionais.
A Anvisa publicou uma resolução proibindo a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. A Resolução
nº 2.384/2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 25 de junho, e já está valendo.


















































