Câmara Municipal de Vereadores de Araricá
Resumos dos Trabalhos:
39° Reunião Ordinária Realizada em 31 de Outubro de 2022.
Reunião Presidida pela Vereadora Janice Machado.
DO EXECUTIVO MUNICIPAL:
Emenda Modificativa n° 001/22 do Executivo Municipal ao PL 27/2022 que “Altera a redação do § 1º do Art. 13 do Projeto de Lei”.
Emenda Supressiva n° 001/22 do Executivo Municipal ao PL 027/2022 que “Suprime a redação da alínea “f” do parágrafo único do Art. 1º do Projeto de Lei”.
Emenda Supressiva n° 002/22 do Executivo Municipal ao PL 27/2022 que “Suprime os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do Art. 2º do Projeto de Lei”.
Emenda Supressiva n° 003/22 do Executivo Municipal ao PL 27/2022 que “Suprime o § 2º do Art. 3º do Projeto de Lei “.
Emenda Supressiva n° 004/22 do Executivo Municipal ao PL 27/2022 que “Suprime a redação do § 5º do Art. 26 do Projeto de Lei”.
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL:
Emenda Supressiva n° 001/22 ao PL 027/2022 das Ver.ª Jordana de Lima, Ver.ª Mari Dapper, Ver.ª Tanara Werb, Ver.ª Maele Ramão Garcia e Ver.ª Janice Machado que “Suprimi o § 2º Art. 15 do Projeto de Lei nº 027/2022″.
Emenda Supressiva n° 002/22 ao PL 027/2022 Ver.ª Jordana de Lima, Ver.ª Mari Dapper, Ver.ª Maele Ramão Garcia, Ver.ª Tanara Werb e Ver.ª Janice Machado que ” Suprimi o Art. 60 do Projeto de Lei nº 027/2022″.
Emenda Supressiva n° 003/22 ao PL 027/2022 das Ver.ª Jordana de Lima, Ver.ª Mari Dapper, Ver.ª Janice Machado, Ver.ª Tanara Werb e Ver.ª Maele Ramão Garcia que ” SUPRIMI O § 2º DO ART. 55 DO PROJETO DE LEI Nº 027/202″.
Requerimento n° 028/22 da Ver.ª Mari Dapper – Solicito a presidente que faça a retirada da Emenda Modificativa nº 001/2022 e da Emenda Substitutiva 001/2022 ao PL 27/2022. Sendo o que havia para o momento, desde já agradeço.
Pedido de Informação n° 094/22 das Ver.ª Jordana de Lima, Ver.ª Janice Machado, Ver.ª Maele Ramão Garcia, Ver.ª Mari Dapper e Ver.ª Tanara Werb – Solicitamos ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa se foi recebido algum recurso para a pavimentação da Rua José Apellônio da Costa. Justificativa: Atribuição do vereador em fiscalizar, controlar e assessorar os atos do Executivo ( Art. 2º da resolução 007/2021).
Pedido de Informação n° 095/22 das Ver.ª Jordana de Lima, Ver.ª Janice Machado, Ver.ª Maele Ramão Garcia, Ver.ª Mari Dapper e Ver.ª Tanara Werb- Solicitamos ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa se o município recebeu algum recurso para a qualificação da rede de atendimento básico e verba para farmácia. Se recebeu, gostaríamos de saber quando e no que foi utilizado. Justificativa: Atribuição do vereador em fiscalizar, controlar e assessorar os atos do Executivo ( Art. 2º da resolução 007/2021).
Pedido de Informação n° 096/22 da Ver.ª Jordana de Lima e Ver.ª Mari Dapper – Em referência ao Projeto de Lei nº 027/2022 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2023, REITERAMOS o ofício nº 070/2022 através desse pedido o envio dos seguintes documentos: – Atas de aprovação dos Conselhos Municipais de Saúde, do Fundeb e da Assistência Social, conforme expressam: o art. 36 da Lei nº 8.080, de 1990; o art. 33 da Lei nº 14.113, de 2020; e o art. 84, da Resolução CNAS nº 33, de 2012; respectivamente. Vejamos: Lei nº 8.080/1990 – Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativo, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União. Lei nº 14.113/2020 – Art. 33. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, perante os respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim. Resolução CNAS nº 33 de 2012 – Art. 84. Os Conselhos de Assistência Social, em seu caráter deliberativo, têm papel estratégico no SUAS de agentes participantes da formulação, avaliação, controle e fiscalização da política, desde o seu planejamento até o efetivo monitoramento das ofertas e dos recursos destinados às ações a serem desenvolvidas. Justificativa: Diante dos dispositivos citados acima, verifica-se a obrigatoriedade que as atas sejam encaminhadas pelo Executivo para comprovação junto ao Legislativo.
Pedido de Providências n° 311/22 da Ver.ª Tanara Werb – Solicito ao Executivo Municipal junto a Secretaria de Obras, que seja feito a revisão e limpeza dos bueiros na Rua Rodolfo Dreyer próximo a lavagem e a Igreja Testemunha de Jeová e na Av. dois de Dezembro logo após a Escola Theno Grins sentido a Cidade de Nova Hartz. Justificativa: a pedido da comunidade, pois com as fortes chuvas dos últimos dias causou alagamento nesses locais, devido aos bueiros estarem entupidos.
Pedido de Providências n° 312/22 da Ver.ª Jordana de Lima- Solicito ao Executivo Municipal, que faça o concerto do murro de contensão ao redor do córrego como mostra foto em anexo, na Rua Donato Rangel da Rosa no Bairro Floresta. Justificativa: a pedido da comunidade.
Pedido de Providências n° 313/22 da Ver.ª Tanara Werb- Solicito ao Executivo Municipal, que faça a pintura dos quebra molas na Rua Leopoldo Krupp, Bairro centro. Justificativa: a pedido dos moradores.
Pedido de Providências n° 314/22 do Ver. Mauro de Oliveira – Solicito ao Executivo Municipal, que seja feito a limpeza da canalização no final da Rua da Várzea em frente o numero 1410. Justificativa: Por estar trancado os canos a água esta passando por cima e causando estrago na rua e trazendo terra para frente das moradias, os moradores pedem para que seja feito o mais breve possível para que a estrada não seja ainda mais prejudicada.
ORDEM DO DIA
Projeto de Decreto do Legislativo n° 001/22 dos Ver.ª Maele Ramão Garcia, Ver.ª Janice Machado, Ver.ª Jordana de Lima, Ver.ª Mari Dapper, Ver.ª Tanara Werb, Ver. Arlei Luciano Rech, Ver. Jurandir José Alves, Ver. Mauro de Oliveira e Ver. Olivar Ribeiro que “Outorga o título de Cidadão Arariquense”. (APROVADO POR UNANIMIDADE)