Araricá – O principal órgão fiscalizador das prefeituras, o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE/RS), emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das contas de governo do ex-prefeito de Araricá, Flávio Foss (União Brasil). A análise é referente ao exercício de 2024, último ano do mandato e período eleitoral. Agora, compete à Câmara de Vereadores de Araricá, onde Foss tem minoria, julgar se mantém ou não a desaprovação das contas.
O relatório aponta 16 inconsistências explicadas pelo conselheiro-substituto, Roberto Debacco Loureiro, entre as quais, estão o desequilíbrio financeiro, despesas com terceirização não computadas como gasto com pessoal, contribuições patronais não computadas como despesa com pessoal, dificiências estruturais em escolas, entre outra série de inconformidades.
Um dos principais e mais graves itens apontados recai na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao final de 2024, o município apresentou uma insuficiência financeira de R$ 9.353.992,62, o que corresponde a 15,90% da Receita Corrente Líquida (RCL) da cidade. Esse valor representa um aumento de mais de 54% no déficit em comparação ao último ano do mandato do ex-prefeito.
A Câmara de Vereadores de Araricá, através da presidente, Mari Dapper (Partido Liberal) informou que, oficialmente, o Legislativo ainda não recebeu o comunicado.
Culpa da enchente…
O rombo financeiro das contas públicas encontrado no ano de 2024, em Araricá, pelo TCE/RS, identificou ainda que o ex-prefeito Foss assumiu débitos nos últimos dois quadrimestres do mandato sem que existisse disponibilidade de caixa para pagamento. Conforme o tribunal, esse ‘buraco’ deixado nos últimos oito meses de gestão foi de R$ 7.791.606,24. Para justificar, Foss teria alegado aos auditores, despesas em decorrência da enchente, contudo, o TCE constatou ausência de provas ou elementos probatórios que sustentassem o impacto financeiro narrado.
Irregularidades se acumularam
Na educação, a prefeitura incluiu, indevidamente, R$ 1.379.116,84 de gastos com merenda escolar no cálculo da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). A infraestrutura das escolas também foi alvo dos auditores. O relatório aponta que escolas, em Araricá, na gestão Foss, não forneciam água potável para consumo das crianças e careciam de banheiros adequados. A falta de acessibilidade também foi um tema recorrente, com a ausência de pisos táteis, corrimãos e rampas em diversas escolas.
No controle interno, a auditoria constatou que a servidora responsável por fiscalizar as contas e atos da prefeitura ocupava, na verdade, o cargo de telefonista/recepcionista plantonista. “As atribuições do cargo de origem são totalmente incompatíveis com a complexidade e a natureza técnica exigida para o controle interno, violando normas da própria Corte de Contas”, declarou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Roberto.
Município avalia
Procurada, a Prefeitura de Araricá emitiu uma nota: “A Procuradoria do Município de Araricá tomou ciência do parecer de rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado, decorrentes do ano base de 2024 – da gestão anterior, oportunidade em que aguarda agora a manifestação do Poder Legislativo Municipal, a quem cabe julgar do entendimento do órgão de fiscalização, bem como determinar os seus efeitos nos termos legais”.
Papel da Câmara
A presidente da Câmara de Vereadores de Araricá disse que ainda não foi notificada, tão pouco, recebeu o documento do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS). “Quando recebermos o documento, emitiremos um parecer”, disse a presidente.
Conforme a Lei Orgânica, a Câmara tem 100 dias para apreciar o parecer. Recebido as contas, a presidência encaminha à Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, que terá o limite de 60 dias para aprovar ou rejeitar o parecer do TCE/RS.
Advogado comenta
O advogado Vinicius Bondan, da Bondan Advogados, fez uma breve análise do caso do ex-prefeito Foss. “O artigo 31 da Constituição estabelece que só deixa de prevalecer o parecer do Tribunal de Contas pelo voto de dois terços dos parlamentares. Então, se não houver votos contrários suficientes ao parecer de dois terços, ele está aprovado. Quanto aos efeitos, o juiz eleitoral, quando ele for analisar um pedido de registro de candidatura, ele fará a análise se ocorreu ato doloso de improbidade administrativa. Então, ele aplica a Lei 64/1990 que pune com a inegibilidade de oito anos e o político não pode concorrer a nenhum mandato por esse período”, pontua Bondan, que possui uma atuação voltada para o direito público, licitações com órgãos governamentais e contratos administrativos.


















































