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Tribunal de Justiça derruba liminar e autoriza o retorno da cogestão

Redação por Redação
21/03/2021 - 14:33
em Dia a dia
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Estado – O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul derrubou, na tarde deste domingo (21), a liminar que suspendia a possibilidade de cogestão do sistema de distanciamento controlado. Agora, municípios poderão flexibilizar o funcionamento de setores como comércio e serviços.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) interpôs, na noite deste sábado (20/3), recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) buscando a suspensão da decisão.

Atualização

No despacho, o desembargador do TJ-RS Marco Aurélio Heinz argumentou que União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem comum competência administrativa em relação à saúde e assistência pública. “(…) tem-se que o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os Municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem
como, não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos”, diz no documento.

Entenda

  • Na sexta-feira, pela quarta semana consecutiva, todo o RS foi classificado em bandeira preta no modelo de distanciamento controlado do Estado.
  • No mesmo dia, o governador Eduardo Leite confirmou a retomada da cogestão a partir de segunda-feira (22), o que na prática permitia maior flexibilização no funcionamento do comércio. As regras neste sistema são adotadas em conjunto pelas prefeituras que integram a região, mas não podem ser mais brandas do que estipula a bandeira vermelha.
  • No fim da noite de sexta-feira, o Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de POA, suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada. A suspensão atendeu pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o Estado do RS.
  • No sábado, prefeitos e entidades manifestaram contrariedade à liminar e foram à Justiça pedir que a medida fosse reavaliada. Na noite do mesmo dia, o Estado também recorreu da decisão.
  • Com base nos recursos apresentados ao longo do sábado, hoje (21) a decisão do desembargador do TJ-RS Marco Aurélio Heinz, tomada em segunda instância, revogou a decisão do juiz de primeira instância Eugênio Couto Terra.
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Tags: Bandeira pretacogestão
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