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Home Dia a dia

Governo do Estado emite novo decreto esclarecendo dúvidas sobre a venda de itens não essenciais

Papelarias, livrarias e lojas de chocolate só podem funcionar por tele-entrega

Redação Por Redação
09/03/2021 - 08:12
em Dia a dia
Governo do Estado emite novo decreto esclarecendo dúvidas sobre a venda de itens não essenciais

Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini

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Na noite desta segunda-feira, 08, em uma edição extra do Diário Oficial, o Governo do Estado publicou um decreto como forma de esclarecer dúvidas sobre o funcionamento de estabelecimentos que comercializam itens considerados não essenciais.

Conforme a nova diretriz, o atendimento ao público, em qualquer horário, pelos estabelecimentos comerciais de atacado ou de varejo, será limitado à modalidade de tele-entrega.

A regra inclui papelarias, livrarias, lojas de chocolate e floriculturas que, embora vendam itens considerados essenciais, só poderão atender ao público via tele-entrega, em todos os horários.



O Governo justifica a medida como mais um esforço para redução da circulação de pessoas como fortma de diminuir o contágio por coronavírus.

Restaurantes, bares, lancherias, lanchonetes e sorveterias devem permanecer fechados, mas podem comercializar os produtos via tele-entrega, pague e leve e drive-thru. A partir das 20h, seguindo a norma que suspende as atividades desse horário até as 5h, esses estabelecimentos só podem funcionar por tele-entrega.

Mercados, supermercados e hipermercados podem ficar abertos até as 20h (clientes que entrem antes das 20h podem ficar até as 21h), mas não podem vender presencialmente produtos considerados não essenciais. Este tipo de item deve estar fora do alcance do público, seja coberto por lona ou por fita.

O decreto anterior do Governo do Estado, publicado no fim de fevereiro,  permite o funcionamento de estabelecimentos , com atendimento presencial ao público, de farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis, mas vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências; os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas, e hotéis e similares.

 

 

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Tags: Bandeira pretadecretorestrições
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