Região – A região de Novo Hamburgo – R07 do Distanciamento Controlado retornou à bandeira laranja. O novo mapa foi divulgado pelo Governo do RS na tarde desta segunda-feira (31). As medidas mais flexíveis já podem ser adotadas a partir de amanhã pelas prefeituras. Os municípios desta região, que inclui Sapiranga, Campo Bom, Araricá e Nova Hartz, estavam desde o dia 20 de junho com as restrições da bandeira vermelha, e entrariam na 11ª semana seguida nesta classificação. O Vale do Paranhana também retornou à bandeira laranja.
Após análise dos pedidos de reconsideração do resultado preliminar, bem como da reavaliação por parte do Gabinete de Crise de notas e trava de segurança previstos no modelo, a 17ª semana do Distanciamento Controlado terá 17 regiões com bandeira laranja – incluindo Porto Alegre, que estava vermelha desde 23 de junho.
Com isso, apenas quatro regiões (Santo Ângelo, Cruz Alta, Ijuí e Santa Rosa) ficaram com bandeira vermelha (risco alto) – mesmo número registrado há 10 semanas, quando o Estado ainda era dividido em 20 regiões Covid. Desde 7 de julho, são consideradas 21 regiões.
Confira a justificativa do governo do Estado para flexibilizar a bandeira na região:
“Divulgado na última sexta-feira (28/8), o mapa preliminar da 17ª rodada trazia 10 regiões com bandeira vermelha. Depois de análise dos sete pedidos de reconsideração enviados por municípios e associações regionais, o Gabinete de Crise acatou os recursos apresentados pelas regiões de Taquara e Passo Fundo, que ficam na bandeira laranja.
As regiões Covid de Taquara, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Canoas e Porto Alegre obtiveram nota final de 1,50, ou seja, exatamente no meio entre a nota da bandeira laranja (nota 1) e da vermelha (nota 2). Sendo assim, o Gabinete de Crise decidiu, devido ao contexto de estabilização de leitos ocupados por pacientes com Covid-19, permitir que as regiões com a nota final em 1,50 ficassem na cor laranja.
A mesma lógica foi aplicada à regra da trava de segurança. Quando a ocupação de leitos por pacientes Covid crescia, o governo classificava as regiões que estivessem com mais de uma bandeira vermelha nas últimas três semanas uma confirmação de duas semanas seguidas em laranja para se certificar de que estavam aptas a menor nível de restrições. Com a estabilização dos indicadores, o governo entende que é possível conceder as flexibilizações tendo em vista a melhora dos dados na semana recente.”
Alterações metodológicas
O Gabinete de Crise modificou alguns pontos nas regras de arredondamento e da trava de segurança, e divulgou na tarde desta segunda, juntamente com a atualização das bandeiras. As alterações já foram consideradas na definição das bandeiras finais da 17ª rodada do Distanciamento Controlado.
Arredondamento
Foi alterada a forma como a classificação final das regiões são definidas com base na média final e no arredondamento:
- O valor de 0,50, que representa a mesma distância entre as bandeiras amarela e laranja, passa a designar bandeira final amarela; (pelo modelo anterior, 0,50 representava classificação laranja.)
- O valor de 1,50, que representa a mesma distância entre as bandeiras laranja e vermelha, passa a designar bandeira final laranja; (pelo modelo anterior, 1,50 representava classificação vermelha.)
- O valor de 2,50, que representa a mesma distância entre as bandeiras vermelha e preta, passa a designar bandeira final vermelha; (pelo modelo anterior, 2,50 representava classificação preta.)
Trava de segurança
- Elimina-se a trava para efetiva saída das regiões com avaliação de risco alta. Ou seja, para sair da bandeira vermelha ou preta, não serão mais necessárias duas semanas consecutivas em bandeira de menor avaliação de risco.
Ajustes em protocolos
O Gabinete de Crise também definiu alguns ajustes nos protocolos recomendados para as quatro bandeiras (algumas regiões Covid, como é o caso de Novo Hamburgo e Taquara, operam em sistema de cogestão, no qual podem definir protocolos próprios para cada cor de bandeira, desde que não sejam mais flexíveis do que os protocolos do governo estadual da bandeira inferior):
Drive-in (espetáculos tipo cinema e shows):
- Bandeira vermelha: vedado.
- Bandeira laranja: podem funcionar com 75% das vagas, com distanciamento adequado.
- Bandeira amarela: 100% das vagas e distanciamento.
- Bandeiras laranja e amarela: o público deve permanecer dentro dos automóveis; a circulação de pessoas só está autorizada para ira aos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.
Serviços de educação física (academias, centro de treinamento, estúdios e similares):
- Bandeira vermelha: 25% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mínimo 16m² por pessoa).
- Bandeira laranja: 50% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mín. 10m² por pessoa).
- Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mín. 6m² por pessoa).
- Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada):
- Bandeira vermelha: vedado.
- Bandeira laranja: 50% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (1 pessoa por raia para natação e min. 10m² por pessoa para demais).
- Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (uma pessoa por raia para natação e min. 6m² por pessoa para demais). Fica permitida a prática de esportes coletivos com contato exclusivo para atletas profissionais.
- Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.
Clubes sociais, esportivos e similares:
- Bandeira vermelha: pode funcionar com 25% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 16m² por pessoa).
- Bandeira laranja: 50% trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 10m² por pessoa); fica permitida a prática de esportes coletivos com contato exclusivo para atletas profissionais.
- Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 6m² por pessoa); também também permite a prática de esportes coletivos com contato exclusivamente para atletas profissionais.
- Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.
Convenções partidárias:
- Foram definidas regras para os partidos que desejarem realizar convenções partidárias de forma presencial visando as eleições municipais de 2020, como uso obrigatório de máscara, etiqueta respiratória, higienização dos ambientes, ocupação dos assentos ou mesas deverá ser intercalada e distanciamento social de 9m² entre pessoas no local, independentemente se em local aberto ou fechado; entre outras. Todos os protocolos para convenções partidárias podem ser acessados neste link.