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Primeira Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica é emitida no Rio Grande do Sul

Redação por Redação
07/02/2022 - 10:12
em Dia a dia
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Seguindo a tendência na ampliação do uso de documentos fiscais eletrônicos, a Receita Estadual autorizou a emissão da primeira Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica (NF3e) no Estado. O documento foi emitido por uma permissionária de energia elétrica com sede no município de Taquari.

 

A NF3e (modelo 66) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que surgiu para acobertar as operações relacionadas a energia elétrica, substituindo a sistemática de emissão em papel da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6).

Com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, a implantação do novo modelo nacional vai simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo fisco.

A instituição da NF3e no Brasil ocorreu por meio do Ajuste Sinief 1/19, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em abril de 2019. A implantação do modelo ocorreu em 1º de fevereiro em alguns Estados, como Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A previsão é que a implantação nos demais estados ocorra em 1º de setembro.

A NF3e está disponível para as unidades federadas conveniadas através da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), estrutura pioneira de tecnologia da Secretaria da Fazenda em parceria com a Procergs, que presta serviços na área para mais de 20 Estados do Brasil. A empresa emissora deverá estar previamente credenciada na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrita. O tempo de autorização a partir do momento que a solicitação chega ao sistema autorizador da SVRS é, em condições normais, de aproximadamente um décimo de segundo.

Benefícios da NF3e

Para as empresas emissoras

  • Total controle e confiabilidade relacionada à emissão das NF3e, facilidade para obtenção das informações contidas neste documento e possível redução de custos de mão de obra;
  • Simplificação das obrigações acessórias, como a dispensa do envio dos arquivos do Convênio 115/03;
  • Gerenciamento eletrônico de documentos;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.

Benefícios para a sociedade

  • Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
  • Incentivo ao uso de novas tecnologias;
  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre usuário.

Benefícios para os contabilistas

  • Facilitação e simplificação da escrituração fiscal e contábil;
  • Gerenciamento eletrônico de documentos;
  • Oportunidades de serviços e consultoria ligados a NF3e.

Benefícios para o fisco

  • Aumento na confiabilidade da informação;
  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  • Redução de custos no processo de controle das NF3e emitidos e capturados;
  • Gerenciamento eletrônico de documentos;
  • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

Por Assessoria Governo do Estado

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Tags: AraricáCampo BomEnergia ElétricaEstadoNota Fiscal EletrônicaNova HartzReceita EstadualSapiranga
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