Estado – O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, cobrou do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a criação de um programa de manutenção do emprego e renda para os trabalhadores do Rio Grande do Sul, além do apoio da União na recomposição de receitas do estado e dos municípios gaúchos. Medida semelhante foi adotada durante a pandemia da Covid-19, no governo do ex-presidente, Jair Bolsonaro.
O Rio Grande do Sul enfrenta o pior desastre climático da sua história e vem trabalhando na recuperação de estruturas após as enchentes que afetaram 476 dos 497 municípios do estado e deixaram 172 mortos.
“Algumas sinalizações de apoio encaminhadas [pelo governo federal] são importantes, operações de crédito, de recursos para as pessoas diretamente, as sinalizações feitas em relação às moradias. São todas muito importantes, mas insisto que esses dois pontos são cruciais. Sem esses dois pontos nós vamos ter ainda muitas dificuldades”, disse o governador.
Leite foi recebido por Lula no Palácio do Planalto, junto com outros governadores, após evento alusivo ao Dia Mundial do Meio Ambiente.
Nesta quinta-feira (6), o presidente fará sua quarta viagem ao Rio Grande do Sul para acompanhar os trabalhos de recuperação no Vale do Taquari. O governador do estado fará parte da comitiva que embarcará no avião presidencial. Segundo ele, Lula se comprometeu a analisar as propostas apresentadas hoje.
Setor privado
Eduardo Leite explicou que o programa voltado aos trabalhadores e às empresas privadas poderia ser similar ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem), instituído durante a pandemia de covid-19. Na ocasião, o governo federal ofereceu uma parcela do seguro-desemprego em troca da redução do salário e suspensão ou redução da jornada de trabalho.
“É essencial para as empresas que foram afetadas pelas enchentes, assim como foi feito na pandemia, o governo pagar parte dos salários e ter uma possibilidade de redução de jornada momentaneamente, até que a gente consiga superar esse momento”, disse, lembrando que, diferentemente da pandemia, os empresários também perderam bens e ativos.
“[O objetivo] é evitar demissões em massa nas localidades que foram mais atingidas. E foram muitas localidades e localidades muito adensadas como a região metropolitana de Porto Alegre, por exemplo, que tem centros logísticos e indústrias, que teve seu parque fabril totalmente afetado, que não vai conseguir voltar nos próximos meses. Então, não adianta a gente oferecer o crédito de um lado e sabendo que vai levar muito tempo para poder restabelecer um parque fabril e de outro lado não tem algum programa para manutenção de emprego e renda”, explicou o governador.
Segundo ele, o formato do programa é “menos relevante”, mas é importante que seja feito, “respeitando a forma como este governo vê este assunto”. “Infelizmente, a gente pode estar diante de muitas demissões que seriam evitáveis”, ressaltou.
Queda na arrecadação
Já a queda na arrecadação de receitas do Rio Grande do Sul e dos municípios afetados pode chegar a R$ 10 bilhões até o final deste ano, de acordo com o governador.
“Isso precisaria ser suportado pela União, como foi na pandemia, porque é o ente que tem capacidade, porque pode emitir dívida, porque tem fôlego financeiro para atender essas necessidades”, disse Leite, explicando que a proposta é ter um mecanismo que possa ser aplicado a outros entes da federação que enfrentarem situações de calamidade.
A principal fonte de recursos de estados, repartidos com municípios, é o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), que é impactado diretamente pela atividade produtiva.
O governador contou que os cofres do estado ainda tem reservas para pagamento de salários de servidores, por exemplo, “no curtíssimo prazo”, mas que elas tem uma limitação. “Se nós não tivermos essa recomposição de receitas sim, o estado ou vai se ver em condições de voltar até atrás dos salários no futuro, ou ele vai ter que comprimir muito os investimentos e a capacidade de prestação de serviços, o que vai punir a população de outra forma que a gente não deseja”, afirmou Leite.
Ele explicou ainda que os recursos economizados com a suspensão da dívida da União com o estado serão canalizados para a reconstrução do Rio Grande do Sul. “Eu tenho um fundo constituído, para a reconstrução, com recursos da suspensão da dívida, mas, de outro lado, na minha arrecadação, eu vou ter uma queda forte que vai me atrapalhar a prestação de serviços e em outros investimentos do estado que são também importantes”, disse.
“O Poder Público está sendo chamado, a gente está tendo que contratar mais policiais, que pagar mais horas extras, os municípios estão tendo que gastar em limpeza e reconstrução e estão vendo as suas receitas despencarem. Se não tiver esse apoio, esse socorro, vai ficar muito difícil a retomada para o Rio Grande do Sul”, acrescentou.
Comitê científico
O governador participou da cerimônia ao Dia do Meio Ambiente, no Palácio do Planalto, a convite da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. Ele contou que vem dialogando sobre a participação no ministério no comitê científico que vai atuar na reconstrução do estado.
“Estamos pedindo a contribuição de novos especialistas, de tudo que a gente possa ter de aproveitamento da academia e de especialistas, que nos ajudem, orientem a reconstrução para o melhor do estado, respeitando o meio ambiente, construindo resiliência para enfrentar as mudanças climáticas”, disse Leite.
“A ministra Marina Silva me convidou para estar aqui hoje. O Rio Grande do Sul, sem dúvida nenhuma, é hoje um símbolo, uma demonstração do quanto é importante a gente ter a compreensão do que está acontecendo em relação ao clima”, acrescentou.
CONFIRA PARTE DA CARTA ENTREGUE PELO
GOVERNADOR AO PRESIDENTE LULA
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, manifesto, em primeiro lugar, o agradecimento em nome da população do Rio Grande do Sul ao apoio oferecido pelo Governo Federal nos esforços de reconstrução do Estado. Contudo, cabe ressaltar que, lamentavelmente, os efeitos desta tragédia vão muito além do que o alívio de caixa proporcionado pela Lei Complementar nº 206, de 2024, que suspendeu o pagamento da dívida, irá proporcionar. Apesar de sua vital importância, o texto legal refere-se à postergação e não ao perdão da dívida, de forma que ao término do período de suspensão, esses valores deverão ser restituídos, devidamente corrigidos pelo IPCA, à União. Assim, embora relevante, o fato é que os valores suspensos são insuficientes. Isso porque os números até agora identificados como resultantes da calamidade evidenciam que estamos diante da maior catástrofe climática enfrentada pelo Estado, com repercussões em vidas perdidas, sonhos destruídos, patrimônios arruinados e cidades e municípios completamente alagados por longo período – incluindo regiões adensadas populacionalmente e com grande concentração da economia do Estado, como a região metropolitana de Porto Alegre. Até o momento, os levantamentos indicam mais de 2,3 milhões de pessoas afetadas, e 475 dos 497 municípios do Estado alcançados pela calamidade em diferentes níveis. Do ponto de vista econômico, os números de negócios impactados são igualmente alarmantes. Dados da Receita Estadual e da Receita Federal do Brasil apontam que 91% dos estabelecimentos contribuintes do Simples Nacional foram afetados. Os números relativos aos contribuintes do ICMS seguem na mesma direção: 92% dos contribuintes afetados. Números preliminares já divulgados por acadêmicos e economistas especializados dos maiores bancos do país dão conta de que a tragédia implicará uma redução de 0,3 p.p. do PIB Brasil; já o PIB do estado deverá apresentar uma contração de quase 7% em 2024. Estudos iniciais também evidenciam uma perda de fluxo de recursos da ordem de R$ 22,1 bilhões, resultantes dos seguintes aspectos: 1. Dificuldade de logística para escoamento da produção decorrente da destruição e comprometimento da segurança no trânsito por pontes e viadutos, assim como de trechos de estradas interrompidos; 2. Diminuição da atividade industrial em decorrência da mudança da estrutura logística que já exige o grande aumento da distância entre pontos de produção e de consumo, inclusive em vários casos, na espécie de transporte a ser utilizado em decorrência da demora na reconstrução de pontes e estradas; 3. Paralisação das atividades industriais nos locais onde houve afetação, durante o tempo necessário para limpeza, conserto de máquinas e equipamentos, mudanças de endereço das empresas; 4. Inviabilidade de continuidade de negócios por perdas totais sem reservas de recursos em empresas que não conseguirão reerguer-se após a superação da crise; 5. Desemprego e a queda de circulação monetária decorrentes da quebra de empresas e da redução provisória ou definitiva da produção industrial e das atividades comerciais; 6. Queda de volume de prestação de serviços, especialmente naqueles municípios que podem ser tidos como arrasados pelas intempéries acontecidas no Estado. Isso posto, e considerando a extrema necessidade de preservação dos empregos, gostaria de sugerir a adoção, no âmbito do estado do Rio Grande do Sul, de programa federal que viabilize o pagamento de benefício emergencial para manutenção do emprego e da renda, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador; a possibilidade de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário; e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Trata-se de programa já adotado no Brasil por ocasião da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid19). Informo que estamos sugerindo ao Governo Federal a edição de Medida Provisória, conforme minuta em anexo. Os efeitos dessa calamidade se fazem presentes não apenas sob o ponto de vista das finanças privadas. De fato, sob a perspectiva das finanças do Estado, as perdas estimadas, à luz dos dados já aferidos, são bastante preocupantes, em especial, sobre a arrecadação de seu principal imposto, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Consoante previsto na Lei Orçamentária do Estado, para o período de 01/05/2024 a 23/05/24, previa-se uma arrecadação da ordem de R$ 3,02 bilhões, contudo o valor realizado foi de R$ 2,34 bilhões, isto é, constatou-se uma queda de 22,7%, ou R$ 680 milhões. Embora a tragédia ainda se encontre em curso, sendo extremamente complexo estimarmos, neste instante, as perdas de arrecadação do Estado, o fato é que se mantivermos a dinâmica de queda, a perda de arrecadação do Estado, em 2024, apenas para o ICMS deve ultrapassar o valor de R$ 6,0 bilhões. Some-se a isso as perdas advindas de outros impostos importantes, notadamente do IPVA. Como tem sido divulgado à exaustão, as companhias de seguro estimam que 200 mil veículos tiveram perda total no Estado. Esse fato, além de demandar a possível restituição proporcional do IPVA pago em 2024, implicará uma redução acentuada na base de arrecadação para os próximos anos. No consolidado de perdas de arrecadação, e mais uma vez, frise-se, à luz dos dados conhecidos, a Receita Estadual estima uma perda da ordem de R$ 10 bilhões para o ano de 2024. É possível notar que, basicamente, os recursos postergados pela Lei Complementar nº 206, de 2024, durante 36 meses, servirão para compensar as perdas de arrecadação projetadas unicamente para este ano. Ocorre que experiências internacionais e nacionais com desastres semelhantes apontam para longos períodos de recuperação econômica. Certamente, as perdas do Estado e de seus municípios vão extrapolar para anos e anos à frente. Logo, o desafio da reconstrução do Estado ainda permanece e, para enfrentá-lo, solicitamos à União a concessão de auxílio financeiro emergencial ao estado do Rio Grande do Sul que compense sua perda de arrecadação. Tomo a liberdade de encaminhar sugestão normativa em anexo, propondo a concessão de auxílio financeiro emergencial ao estado do Rio Grande do Sul. Lembro que o referido valor deverá, na proporção de 25%, ser compartilhado com todos os municípios do Estado. Importante esclarecer que procedimento semelhante já foi adotado pelo Governo Federal por ocasião da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Alternativamente e para o caso de a União entender ser demasiado prematura a adoção de auxílio financeiro, gostaria de recuperar uma antiga ideia defendida pelos estados federados por ocasião da pandemia, o chamado seguro-receita. O mecanismo referido funciona como um ressarcimento “a posteriori”, pela União, das perdas, medidas e auferidas, de arrecadação dos estados. Trata-se de medida que, sob o ponto de vista da sustentabilidade fiscal, permitirá à União e ao Estado em calamidade reconhecida pelo Congresso Nacional manter estável e previsível sua arrecadação. A proposta é que, tendo por referência os valores arrecadados e auditados em exercício anterior, seja definida uma complementação de receita necessária e suficiente para equiparar com aquela auferida no ano passado, corrigido pelo IPCA acumulado no período. Com isso, certamente minimizar-se-iam as flutuações bruscas e desproporcionais nas arrecadações estaduais. É possível observar que no caso específico do Rio Grande do Sul, até mesmo eventual comportamento oportunista encontra-se fortemente impossibilitado, uma vez que o Estado está proibido de conceder qualquer tipo de renúncia de receita que não esteja relacionada ao enfrentamento da calamidade, conforme descrito nos termos do § 5º, do art. 2º, da Lei Complementar nº 206 de 2024: “§ 5º O ente federativo afetado, enquanto perdurar a calamidade pública, não poderá criar ou majorar despesas correntes ou instituir ou ampliar renúncias de receitas que não estejam relacionadas ao enfrentamento da calamidade pública, exceto no caso de motivação e justificação expressas em relatório específico do chefe do Poder Executivo do ente federativo encaminhado ao Ministério da Fazenda, que decidirá a respeito no prazo de até 30 (trinta) dias.” Portanto, não há espaço para que o Estado, de modo artificial, agudize suas perdas de arrecadação, visto que toda e qualquer renúncia deve ser comunicada previamente ao Ministério da Fazenda. Na mesma linha da proposta anterior, encaminho sugestão de texto normativo. Sendo o que se apresenta para o momento, reitero os agradecimentos do povo gaúcho e renovo meu respeito e consideração.
Respeitosamente,
EDUARDO LEITE Governador do Estado do Rio Grande do Sul


















































