Estado/País – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) autorizou a realização do leilão de arroz importado, marcado para esta quinta-feira (6), após uma decisão do presidente do tribunal, Fernando Quadros da Silva, acolhendo o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na noite anterior, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre havia suspendido o leilão, mas a AGU rapidamente entrou com recurso no TRF-4, obtendo êxito. A decisão foi publicada às 7h da manhã desta quinta-feira, permitindo que o leilão, organizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), ligada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, ocorresse conforme programado, às 9h.
Juiz sustenta argumento do Governo
O presidente do TRF-4, Fernando Quadros da Silva, justificou sua decisão destacando a importância do abastecimento alimentar para a ordem pública e o desenvolvimento econômico-social. “O adequado abastecimento alimentar é condição básica para garantir a tranquilidade social, a ordem pública e o processo de desenvolvimento econômico-social”, afirmou.
Quadros da Silva também mencionou as dificuldades enfrentadas pelo Rio Grande do Sul devido às enchentes, que comprometeram a colheita e o armazenamento de arroz. Ele ressaltou que a safra deste ano, prevista para encerrar em abril, foi atrasada pelas chuvas, afetando principalmente a região central do estado.
Além disso, o desembargador criticou a suspensão anterior do leilão, vendo nela uma tentativa de resolver uma questão política por meio da Justiça. “Membros da Câmara dos Deputados ajuizaram ações com o objetivo de solver, pela via judicial, controvérsia de natureza política. Nessas situações, o Poder Judiciário deve respeitar as soluções dos demais Poderes da República”, declarou.
Parlamentares movem ação contra leilão
A suspensão inicial do leilão foi resultado de uma ação movida pelos deputados gaúchos Marcel van Hattem (Novo), Lucas Redecker (PSDB) e Felipe Zortea Camozzato (Novo). Eles argumentaram que a compra de arroz importado prejudicaria o produto nacional, com um impacto financeiro estimado em R$ 2 milhões. “Essa intervenção injustificável da União Federal tem causado um aumento significativo do preço do arroz no Brasil e nos países do Mercosul”, alegaram os parlamentares.
Por outro lado, o governo federal defendeu que a não realização do leilão poderia causar alta nos preços e possível desabastecimento de arroz. A medida provisória 1.127/2024 autorizou a importação excepcional de até um milhão de toneladas de arroz para recomposição dos estoques públicos. As compras serão realizadas por meio de leilões públicos ao longo de 2024, com prioridade de venda para pequenos varejistas em regiões metropolitanas.
Leilão mantido
Com a decisão favorável do TRF-4, o leilão de arroz importado prossegue conforme planejado, em um esforço para estabilizar o mercado e garantir o abastecimento do produto no país.


















































