País / Região – Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (19) voltou atrás e manteve a prorrogação de impostos do regime Simples Nacional para empresas de apenas 20 cidades do Rio Grande do Sul. Sapiranga e Novo Hamburgo, que constavam inicialmente na lista publicada na portaria nº 98/2023 na semana passada, foram excluídas, bem como dezenas de municípios do RS.
Conforme a nova normativa (Portaria CGSN/SE nº 100) do Comitê Gestor do Simples Nacional, a prorrogação dos tributos fica valendo apenas para municípios em situação de calamidade pública, como Roca Sales, Muçum e outras cidades bastante afetadas entre os dias 2 e 6 de setembro deste ano.
A nova portaria cita que se baseou ainda no último decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul (nº 57.197 de 15 de setembro de 2023), que reclassificou os municípios afetados em dois grupos, colocando os 20 mais afetados no estado. Para esses, as empresas continuarão com a prorrogação de impostos do Simples Nacional.
A portaria nº 100, no entanto, se foca em prorrogar tributos de empresas do Simples Nacional. Economistas e especialistas no tema tributário consultados pelo Repercussão ainda não sabiam afirmar como se procederia a prorrogação também anunciada na semana passada para empresas dos regimes de lucro presumido, real e arbitrado, tendo em vista que nenhuma portaria neste sentido havia sido divulgada até essa terça-feira.