País / RS – Um pedido feito exaustivamente nos últimos dias pelo deputado federal Marcel van Hattem (Novo) foi atendido pela Receita Federal nesta segunda-feira (11). Em portaria nº 351 do órgão federal, ficam prorrogados os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e foram suspensos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados em municípios em situação de calamidade pública, em virtude das enchentes ocorridas na última semana. Da região do Vale do Sinos, Sapiranga e Novo Hamburgo estão na lista.
Nos últimos dias, o Repercussão já havia noticiado portaria do Ministério da Fazenda informando sobre as prorrogações dos impostos de empresas optantes pelo regime Simples Nacional (clique aqui e leia). Agora, com a nova portaria, ficam prorrogados os tributos também das demais empresas, dos regimes de lucro presumido, real e arbitrado.
Confira mais detalhes da portaria desta segunda-feira (11/09):
Art. 2º Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, para os contribuintes a que se refere o art. 1º, ficam prorrogados para o último dia útil do mês:
I – de dezembro de 2023, para obrigações com vencimento em setembro de 2023; e
II – de janeiro de 2024, para obrigações com vencimento em outubro de 2023.
Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput não implica direito a restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação.
Art. 3º Fica suspensa até o último dia útil do mês de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere o Anexo Único desta Portaria.
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATINGIDOS PELOS EVENTOS CLIMÁTICOS OCORRIDOS ENTRE OS DIAS 3 E 6 DE SETEMBRO DE 2023
Número de ordem |
Nome do Município |
1 |
Caxias do Sul |
2 |
Coqueiros do Sul |
3 |
Cachoeira do Sul |
4 |
Palmeiras das Missões |
5 |
Boa Vista das Missões |
6 |
Passo Fundo |
7 |
Sarandi |
8 |
Getúlio Vargas |
9 |
Lajeado do Bugre |
10 |
Santo Expedito do Sul |
11 |
Mato Castelhano |
12 |
Erechim |
13 |
Santa Maria |
14 |
Ibiraiaras |
15 |
Nova Bassano |
16 |
São Jorge |
17 |
Bento Gonçalves |
18 |
Protásio Alves |
19 |
Marau |
20 |
Casca |
21 |
Estação |
22 |
André da Rocha |
23 |
Vacaria |
24 |
Cruz Alta |
25 |
Chapada |
26 |
Montauri |
27 |
Santo Antônio do Palma |
28 |
Água Santa |
29 |
Nova Araçá |
30 |
Campestre da Serra |
31 |
Carlos Barbosa |
32 |
Camargo |
33 |
Panambi |
34 |
São Domingos do Sul |
35 |
Sagrada Família |
36 |
Paraí |
37 |
Jacuizinho |
38 |
Lagoão |
39 |
Santo Ângelo |
40 |
Boa Vista do Buricá |
41 |
Sede Nova |
42 |
Eugênio de Castro |
43 |
Santo Cristo |
44 |
Farroupilha |
45 |
São Sebastião do Caí |
46 |
Jaguari |
47 |
Ciríaco |
48 |
Sertão |
49 |
Muliterno |
50 |
Candelária |
51 |
Lajeado |
52 |
David Canabarro |
53 |
Estrela |
54 |
Arroio do Meio |
55 |
Montenegro |
56 |
Novo Hamburgo |
57 |
Encantado |
58 |
Muçum |
59 |
Roca Sales |
60 |
Colinas |
61 |
Imigrantes |
62 |
Santa Tereza |
63 |
Sapiranga |
64 |
Cachoeirinha |
65 |
Vanini |
66 |
Nova Roma do Sul |
67 |
Serafina Corrêa |
68 |
Bom Retiro do Sul |
69 |
Cotiporã |
70 |
São Nicolau |
71 |
Cruzeiro do Sul |
72 |
Bom Jesus |
73 |
Ipê |
74 |
Espumoso |
75 |
Charqueadas |
76 |
Coxilha |
77 |
Taquari |
78 |
Itapuca |
79 |
São Jerônimo |
80 |
Campo Borges |
81 |
Venâncio Aires |
82 |
General Câmara |
83 |
Gravataí |
84 |
Nova Alvorada |
85 |
Nova Prata |
86 |
Eldorado do Sul |
87 |
São Valentim do Sul |
88 |
Vila Maria |
89 |
Guaporé |
90 |
Dois Lajeados |
91 |
Arvorezinha |
92 |
Anta Gorda |