Estado – O humorista Cris Pereira foi condenado, nesta quinta-feira (25), por estupro de vulnerável, por um caso que teria ocorrido em 2021, contra uma menina. A condenação, em segunda instância, determinada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi de 18 anos de prisão.
O artista, famoso pelo personagem Jorge da Borracharia, do programa “A Praça é Nossa”, do SBT, havia sido absolvido em primeira instância, quando o processo tramitou na comarca de Estância Velha. No entanto, de acordo com a defesa de Cris Pereira, os desembargadores do TJ-RS consideraram perícias e análises clínicas para reverter a sentença.
Já na tarde desta sexta-feira (26), o advogado de defesa do artista, Edson Cunha, emitiu nota de esclarecimento. Confira na íntegra:
“NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto a existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável a época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.
Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, sendo adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer integro o princípio da presunção de inocência até o transito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equivoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instancia.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.
Edson Cunha
Advogado OAB/RS 90.828″

















































