Região – Desde 2019 se discutem as propostas de reforma tributária das PECs 45 e 110, sem avanço e com pouca expectativa de simplificação, menos ainda de redução da carga que pesa sobre todos, contribuintes obrigatórios que somos.
Enquanto isso convivemos com um sistema complexo que proporciona distorções curiosas. Se você já comparou preços de carne bovina em um mercado de Santa Catarina, notou que aquela produzida localmente tinha o preço muito mais alto do que a vinda do Acre. Isso porque um Convênio autorizava a redução de até 66,67% da base de cálculo do ICMS nas vendas de gado bovino de alguns Estados do Norte e Nordeste para, entre outros, SC.
Um incentivo ao desenvolvimento de uma região, que não deixa de ser uma das finalidades do tributo, acirra a guerra fiscal entre Estados e gera novos problemas complexos. Não é difícil visualizar os custos econômicos e ambientais que envolvem o transporte de uma mercadoria por 4.000 km em um caminhão refrigerado. Sem falar dos impactos locais, com aumento acelerado de áreas destinadas à pecuária, com desmatamento e desvalorização da agricultura.
Temos muitos exemplos de distorções, sendo também impactante que a tributação das construções em concreto armado é muito menor do que a das estruturas pré-fabricadas. Isso impacta não só o custo de uma obra, como seu tempo de construção, num País com grande déficit habitacional.
Os tributos induzem comportamentos e são utilizados pelo legislador para atingir objetivos além da arrecadação. Políticas tributárias são instrumentos para a geração de empregos, desenvolvimento de um setor, atração de investimentos e barateamento dos alimentos da cesta básica, por exemplo. Nesse último caso ocorre intromissão estatal na vontade do indivíduo, definindo qual alimento é básico.
Os problemas estarão sempre se renovando e o Direito chegará atrasado com a proposta de solução, mas é importante que todos percebamos que os tributos estão em tudo e estejamos atentos e participativos.
Maristela Cardoso da Rosa
OAB/RS 096.430 – CRC/RS 056.740
Especialista em Direito Tributário
Arnold da Fonte & Cardoso da Rosa Sociedade de Advogados