Continuação da semana passada, Projeto de Lei Nº 63/2025:
Art. 6º – Nas contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza feitas pela Administração Pública Municipal, que possam ser acessadas pelo público infantojuvenil, dever-se-á ter uma cláusula de não expressão de apologia ao crime e ao uso de drogas, em que o contratado deverá se comprometer a não quebrá-la, sujeito às penalidades previstas em contrato e na Lei Federal No. 14.133/2021;
Parágrafo único – O descumprimento da cláusula de não expressão de apologia ao crime e ao uso de drogas, conforme estabelecido no caput, poderá ser denunciado por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para a Prefeitura de Sapiranga, por meio da Ouvidoria do Município.
Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º – As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Por Vereador Pablo Ideal














































