Governo estadual prepara decreto que restringe atividades das 22h às 5h e recomenda suspensão das cirurgias eletivas

Conforme o governador, há uma limitação da estrutura e de recursos humanos para abertura de novos leitos em hospitais - Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini

Estado – O governo do Estado publicará, nas próximas horas deste sábado (20), o decreto que traz as definições sobre a suspensão geral de atividades entre 22h e 5h, todos os dias, a partir deste sábado (20). A medida valerá, pelo menos, até o dia 1° de março (inclusive).

Diante da rápida piora dos indicadores que determinam a classificação das bandeiras do modelo de Distanciamento Controlado, que culminou em 11 regiões Covid em bandeira preta no mapa preliminar da 42ª rodada, o governador Eduardo Leite anunciou a suspensão geral de atividades nesta sexta-feira (19), em transmissão ao vivo pelas redes sociais.

Além da proibição de abertura de qualquer estabelecimento para atendimento ao público, também ficam vedadas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera.

A circulação nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, também está proibida durante esse período.

O decreto não se aplica a farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros. A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.

Normas municipais que conflitem com essas determinações estão igualmente suspensas. Ou seja, a suspensão geral de atividades vale para todo o Estado, inclusive regiões em bandeira vermelha e regiões que aderiram ao sistema de cogestão regional.

COE Estadual orienta suspensão de cirurgias eletivas até 31 de março

Em comunicado, o Centro de Operação de Emergência Covid-19 da Secretaria Estadual de Saúde (SES/RS) orientou os hospitais de todo o estado a suspenderem a realização de cirurgias eletivas (que são todos os casos possíveis de postergação de agendamento e que não tenham forte possibilidade de causar agravamento de enfermidade a curto prazo em termos de risco de vida e perda de função ou órgãos, que tenham possibilidade de agendamento prévio e que não constituem urgência ou emergência ou que não sejam decorrentes de atendimento a pacientes pós COVID) até, pelo menos, o dia 31 de março, com o objetivo de aliviar o sistema de saúde e destinar o foco das equipes da linha de frente exclusivamente para o combate à pandemia.

Confira, abaixo, a recomendação da SES sobre as cirurgias eletivas.

O COE orienta, nos termos do Decreto 55.129/2020:

(I) As cirurgias eletivas deverão ser suspensas até o dia 31 de março de 2021, respeitando os regramentos das Portarias SES/RS 274/2020, 284/2020 e 374/2020, devendo a força de trabalho da equipe técnica, a área física e os equipamentos hospitalares disponibilizados na integralidade para atendimentos a pacientes suspeitos ou
confirmados COVID.

(II) Os hospitais deverão atualizar o Sistema de Monitoramentos de Leitos do Estado com o número de leitos clínicos e de UTI ampliados com a ação determinada no inciso I, bem como manter o registro de dados atualizado no SIVEP Gripe.

(III) Suspender os descontos de metas quantitativas e qualitativas de todos os estabelecimentos contratualizados – Valor global prefixado (Média Complexidade e Incentivos Federais) para prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde.

(IV) Os descontos por descumprimento de metas pendentes (período pré COVID) retornará a partir da competência abril de 2021.

(V) As metas deverão ser cumpridas na integralidade a partir da competência abril de 2021.

(VI) As reuniões de avaliação da CAC deverão acontecer, ainda que por web conferência, respeitando o calendário instituído no Manual das Comissões, realizando o acompanhamento da assistência oferecida aos usuários do SUS emitindo Relatório Sintético, seguindo o mesmo fluxo ora estabelecido.

(…)

(VIII) Serão considerados inadiáveis:

a) Os atendimentos às gestantes bem como aos recém-nascidos e puérperas;

b) os acompanhamentos pós-cirúrgicos para todos os tipos de cirurgias já realizadas, mesmo as eletivas;

c) atendimentos na especialidade de oncologia, cardiologia e neurologia contemplando toda a linha de cuidado (da 1ª consulta até a alta do paciente).

(IX) Os procedimentos remunerados por produção, independentemente do nível de complexidade, seguirão sendo remunerados pelo valor apresentado e aprovado no limite do teto contratual.

(X) Enquadrar-se-ão nesta orientação todos os hospitais que mantiverem, sem redução, o atendimento a pacientes SRAG suspeitos e confirmados COVID.