Araricá – Câmara Municipal de Vereadores de Araricá
Resumos dos Trabalhos:
13° Reunião Ordinária Realizada em 08 de maio de 2024.
Reunião Presidida pela Vereadora Mari Edianez Dapper.
DO EXECUTIVO MUNICIPAL:
Ofício 121/GAB/2024 – em resposta ao pedido de informação 019/2024 em que solicitava ao Executivo Municipal informações acerca do vale-refeição dos servidores públicos municipais, requerendo a prestação de contas dos últimos 6 meses e também que informe a situação de repasse do vale-refeição na data do fechamento da folha dos salários dos servidores, explicando como o Executivo costuma proceder. Temos a informar que no que se refere aos valores pagos no mês de fevereiro e março de 2024, as diferenças são referentes as férias e ao recesso, sendo que os dados usados para cálculo são disponibilizados por cada setor. Os relatórios estão disponíveis nos lançamentos contábeis da Secretaria Municipal da Fazenda, anexamos os documentos solicitados.
Ofício 124/GAB/2024 – em resposta ao Pedido de Informação 022/2024 em que solicitava ao Executivo Municipal, que Informe a está Casa Legislativa quantas adolescentes e mulheres estão sendo beneficiadas com kits de higiene pessoal, quais os itens fazem parte do mesmo, onde é destruído, os dias de distribuição e onde pode fazer o cadastro para poder começar a receber o kit. Temos a informar que, conforme memorando nº26 do CRAS, o Projeto “Absorver com afeto” está atendendo em média 50 adolescentes por um período de 1 ano e 6 meses, da retirada do kit era sempre na primeira semana do mês pelo responsável familiar, este projeto se encerra no mês de maio, não sendo mais possível fazer novas inscrições.
Ofício 123/GAB/2024 – em resposta ao Pedido de Informação 024/2024 em que solicitava ao Executivo Municipal que informe a está Casa Legislativa qual a previsão para a normalização das aulas na Escola Theno Grins. Temos a informar que a escola retomou suas atividades com todas turmas e em todos os turnos no dia 13/04. “.
Veto ao PL do Legislativo 003/2024 que Institui o Prêmio “Mulher Destaque.
Veto do Projeto do Legislativo 004/2024 que Estabelece a obrigatoriedade de fechamento de portões e demais pontos de acesso aos prédios e às áreas afins das escolas e creches da Rede Municipal de Ensino (RME) e escolas e creches situadas no Município de Araricá durante as atividades escolares.
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL:
Pedido de Informação n° 028/24 da Ver.ª Janice Machado (MDB) – Solicito ao Poder Executivo Municipal que informe a esta Casa Legislativa, quantos exames SUS temos no contrato atualmente, quantos são pagos pelo município e quais são os exames. Justificativa: para melhor informar a comunidade que vem questionando sobre a demora da realização de exames, sendo dever do Vereador em fiscalizar e assessorar o Executivo Municipal.
Pedido de Providências n° 106/24 da Ver.ª Jordana de Lima (PL) – Em reforço ao pedido de Providência 091/2024 em que solicito ao Executivo Municipal, que notifique a vigilância sanitária e os proprietários dos terrenos baldios localizados nas ruas Elvida Martins e na Rua Anair da Costa, Bairro Azaléia, para que os mesmos realizem a limpeza do terreno, ou então, que o próprio município efetue a limpeza e cobre dos proprietários. Justificativa: a pedido dos moradores, pois o mato está bem alto trazendo risco aos moradores, pois já está parecendo animais peçonhentos nas residências.
Pedido de Providências n° 107/24 da Ver.ª Jordana de Lima (PL)- Solicito ao Executivo Municipal, que faça uma notificação a vigilância Sanitária e ao proprietário do terreno localizado na Rua Campestre atrás do número 143 bem no final da rua. Justificativa: a pedido dos moradores, pois o mato está bem alto acumulando sujeira e animais peçonhentos que já estão aparecendo residências.
Pedido de Providências n° 108/24 Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) – Solicito ao Executivo Municipal, que faça a desobstrução do bueiro localizado em frente ao número 638 na Rua Felipe Diefembach. Justificativa: A pedido dos Moradores.
Pedido de Providências n° 109/24 da Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) – Solicito ao Executivo Municipal, que seja feito o ensaibramento e patrolamento em toda a extensão da Rua Harmonia. Justificativa: a pedido dos moradores, pois a rua está com bastante buracos.
Pedido de Providências n° 112/24 da Ver.ª Jordana de Lima (PL) – Solicito ao Executivo Municipal, que seja realizado urgentemente uma operação de tapa buracos na Avenida Dois de Dezembro. Justificativa: a pedido da comunidade, pois como mostra fotos em anexo a avenida está em péssimas condições, devido aos buracos que se formaram depois dos dias de chuva.
Pedido de Providências n° 113/24 do Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos) – Solicito ao Executivo Municipal, que seja feito a troca da lâmpada que se encontra queimada em frente ao número 2275, Rua José Appelônio da Costa, Bairro Estação. Justificativa: a pedido da comunidade.
Pedido de Providências n° 114/24 da Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) – Solicito ao Executivo Municipal, que seja feito o recolhimento dos entulhos no final da Rua da Várzea, Bairro Campo da Brazina. Justificativa: a pedido da comunidade.
ORDEM DO DIA:
DO EXECUTIVO MUNICIPAL:
Projeto de Lei n° 018/24 do Executivo Municipal que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Valor de R$ 1.000.000,00 para fins que especifica”. (APROVADO POR UNANIMIDADE)
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL:
Projeto de Lei do Legislativo n° 005/24 da Ver.ª Ivonete Melo (Republicanos) – Denomina pracinha do Bairro Estação como “ENIO ADRIANO, O MAQUINISTA. (APROVADO POR UNANIMIDADE)
Indicação n° 058/24 da Ver.ª Janice Machado (MDB) – Indico ao Poder Executivo Municipal para que junto com a Secretaria de Saúde comprem mais exames, aumentando o número da cota de exames realizados. Justificativa: sabe-se que muitos munícipes esperam para fazer um exame há bastante tempo, devido a grande fila de espera, assim com a compra de mais exames iria atender melhor a demanda da comunidade. (APROVADO POR UNANIMIDADE)
Indicação n° 059/24 da Ver.ª Janice Machado (MDB) – Indico ao Executivo Municipal que estude a viabilidade de forma urgente para que o passeio da Avenida José Antônio de Oliveira, do pórtico da cidade até a esquina com a Rua Dom Feliciano, receba uma pavimentação adequada de asfalto ou PVS. Justificativa: a presente indicação já foi solicitada nesta Casa Legislativa por várias vezes e até o presente momento foram somente feitos reparos no passeio, sendo que após uma semana volta o problema novamente com muitos buracos. Os pedestres e ciclistas utilizam a via e correm o risco de acidentes, principalmente à noite por ser um local de pouca iluminação, além do que pessoas fazem este trajeto todos os dias, pois trabalham nas proximidades. (APROVADO POR UNANIMIDADE)
Ata n° 013/24 da Comissão Especial Processante – CP- DESPACHO DA COMISSÃO Inicialmente, cumpre fazer a análise e parecer acerca do prosseguimento ou arquivamento da denúncia conforme preconiza o art. 185, inciso VIII do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Araricá/RS, senão vejamos: Art. 185. O processo de perda do mandato do Prefeito Municipal pela Câmara de Vereadores, por infrações político-administrativas, definidas na Legislação Federal e local, obedecerá ao presente rito. I – a denúncia da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, desde que de forma escrita e com a exposição dos fatos e a indicação das provas; II – se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, porém, praticar todos os atos de acusação;) III – se o denunciante for o Presidente da Câmara, este passará a presidência ao substituto legal para os atos de processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento; será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante; IV – de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão subsequente, determinará a sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento; V – decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o relator; VI – recebido o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez; VII – se o Prefeito estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo mínimo de três dias, entre a primeira e a segunda publicação; VIII – decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário; IX – se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas; X – o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com antecedência mínima, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas as testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa; XI – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para julgamento; XII – na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral; XIII – concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem às infrações articuladas na denúncia; XIV – considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia; XV – concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente o resultado, e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de perda do mandato de Prefeito; XVI – se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado; XVII – o processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado; XVIII – transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos; (grifos nossos). Com relação as teses defensivas, nada fora dito que pudesse alterar a necessidade de dilação probatória, ou que demonstrasse a desnecessidade do prosseguimento do presente processo, entendendo a comissão pelo prosseguimento da apuração acerca dos fatos narrados pela denúncia. DILIGÊNCIAS: A comissão requer seja diligenciada a certidão de quitação eleitoral do denunciante, para atestar a sua capacidade postulatória da presente Denúncia; Seja também procedida pela Secretária da câmara de Vereadores de Araricá a correção da numeração do processo. Requer seja encaminhado o presente, para submissão em sessão acerca da deliberação do prosseguimento ou arquivamento do feito. DISPOSIÇÕES LEGAIS: Nas situações que não houver previsão legal no Regimento Interno da Câmara de Vereadores (Resolução 07, de 2021), e Lei Orgânica Municipal, será aplicado subsidiariamente o Código de Processo Civil (Lei 13105/2021), e a Lei Federal nº 9784/1999. (APROVADO POR 5 VOTOS FAVORÁVEIS E 2 VOTOS DESFAVORÁVEL)