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Pedido de suspensão da sessão que pode cassar três vereadores, em Sapiranga, é negado pelo TJ/RS

Defesa de Valmir Pegoraro (PDT) ingressou com mandado de segurança na quinta-feira (14)

Redação por Redação
15/11/2019 - 13:08
em Política
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Sapiranga – A defesa do vereador afastado de Sapiranga, Valmir Pegoraro (PDT), ingressou com um mandato de segurança na quinta-feira (14), às 19h06, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Nesta sexta-feira (15), o juiz plantonista, Felipe So dos Santos Lumertz, por volta das 9h18, indeferiu a liminar do escritório Shilling & Schein, e que cuida de toda a defesa de Pegoraro no caso, e que pedia a suspensão da sessão da próxima terça-feira (19). Com isso, a sessão segue mantida e deverá transcorrer normalmente. Além de Pegoraro, podem ser cassados Cesino Nunes de Carvalho (PP) e Leonardo Braga (PSDB).

A assessora jurídica da Câmara de Vereadores de Sapiranga, Simone Ragazzon, explicou que será intimada sobre o caso no transcorrer das próximas horas. “Vamos provar que o nosso embasamento é verdadeiro”, explicou.

O juiz analisou com bastante fundamentação

Às vésperas da sessão histórica da Câmara de Vereadores de Sapiranga, marcada para a terça-feira (19), às 14h30, e que poderá, de uma vez, cassar três vereadores afastados por suposto esquema de compra de votos, um dos envolvidos, Vilmar Pegoraro (PDT), busca reverter a situação. Através do escritório Shilling & Schein, de Sapiranga, o vereador afastado entrou com um mandado de segurança buscando anular a sessão de cassação.

Entre os argumentos apontados pela defesa de Pegoraro está a tese de que existiram vícios no procedimento adotado pela Comissão de Ética e Decoro: “Os quais prejudicam o exercício da ampla defesa, merecendo intervenção do Poder Judiciário”, argumentou a defesa de Pegoraro em seu despacho.

No entendimento da defesa, não foi observada na denúncia contra Pegoraro, a devida exposição do fato, indicando na defesa enviada ao TJ/RS, que a denúncia contra o réu apresentou-se de forma genérica, à prática de corrupção ativa. Outro argumento indicado pela é que não foi oportunizada chance de manifestação anterior ao recebimento da denúncia.

Juiz nega solicitação da defesa e sessão de cassação ocorrerá normalmente

O magistrado, Felipe So dos Santos Lumertz , argumentou na decisão que negou o mandado de segurança, que é incompatível com o decoro parlamentar a percepção de vantagens indevidas: “O processo de perda do mandato por quebra de decoro parlamentar tem natureza sancionatória para infrações de natureza político-administrativas, sendo o seu julgamento de natureza política”, argumentou o juiz. Além disso, o magistrado reafirmou que na hipótese de cometimento, em tese, de um ilícito de natureza criminal, não há necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença condenatória na esfera judicial.

O juiz ainda argumentou que está provado que a Mesa Diretora, em razão pelos fatos apurados pela Polícia Civil de Sapiranga, indiciou Valmir Pegoraro (PDT) por corrupção ativa. “É certo que a peça acusatória está amparada em documentação contendo o teor das investigações”, disse o magistrado, que confirmou ainda que a defesa escrita foi possibilitada à Pegoraro.

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Tags: Sapiranga
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