Campo Bom – O Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitou a defesa do ex-prefeito Giovani Feltes (PMDB) e o atual candidato a deputado federal terá que retirar de uma praça pública um dos símbolos da sua gestão à frente da Prefeitura: a escultura que imita um pé no Largo Irmãos Vetter, no centro de Campo Bom.
No entendimento da suprema corte, Giovani realizou promoção pessoal em bens, espaços públicos e na propaganda institucional do município entre 2001 e 2004. A decisão não cabe mais defesa no STF.
O ex-prefeito de Campo Bom é conhecido no município e região pelos apelidos de “Pezão” e “Pé Grande”. Durante o seu mandato ele utilizou o slogan “Administrando com o Pé no Chão” e alguns projetos institucionais foram batizados de “Pés na Praia”, “Pé no Freio” e “Pé na Estrada”. Em razão destas associações, quatro campo-bonenses (Hervio Paulo Muller, José Adenir da Silva, Airton Dias e Sérgio Nivaldo Seibert) entraram como uma Ação Civil Pública, na Comarca de Campo Bom, em 2009.
Agora, Giovani Feltes, terá que repor aos cofres públicos cerca de 68,10 CUBs corrigido pela variação do IGP-M até a data do pagamento. Os valores globais dos contratos de publicidade institucional e os custos de remoção da escultura também deverão ser pagos pelo ex-prefeito. Especialistas calculam que o valor final fique na casa dos “milhões de reais”.
Candidatura sem riscos
>O Ministério Público Eleitoral (MPE/RS) explica em nota ao Repercussão que candidatos condenados depois do prazo de impugnação de candidatura (que encerrou em julho) só poderão ter as candidaturas contestadas se o candidato for eleito. Dessa forma, seria possível entrar com recurso contra a expedição de diploma, que impediria o candidato de exercer o mandato.
>Se o candidato responde processo na área cível (ação civil pública) e é condenado, a inelegibilidade superveniente só se configura caso três condições estejam presentes (publicadas no acórdão): pena de suspensão de direitos políticos, comprovação de dano ao erário público e confirmação de enriquecimento ilícito. Apenas com todos estes requisitos presentes é que cria-se a inelegibilidade superveniente e seria possível a interposição do recurso contra expedição de diploma, no caso de o candidato ser eleito.
Feltes aguarda conclusão da ação e ressalta caráter publicitário
O deputado Giovani Feltes informa que aguarda o término da tramitação processual por parte do STF (Supremo Tribunal Federal), no sentido da remessa dos autos à Comarca de Campo Bom. De antemão, o deputado salienta que até o presente momento a Justiça, em todas as suas instâncias, não apresentou quaisquer deliberações no sentido de apontar valores financeiros indenizatórios. Portanto, comentários ou projeções sobre o montante de eventuais ressarcimentos não passam de um exercício de imaginação, haja vista que ainda restará a possibilidade do ingresso de uma Ação Rescisória diante da decisão definitiva do STF.
Por fim, o deputado reafirma sua convicção de que a utilização da expressão “Administrando com o pé no chão”, colocada nas peças de propaganda oficial da Prefeitura de Campo Bom quando era prefeito, se caracterizou única e exclusivamente como recurso de caráter publicitário, que buscava refletir conceitos de responsabilidade fiscal e orçamentária com a qual conduzia os destinos da municipalidade local, jamais inferindo benefício à imagem pessoal.
“Da mesma forma, importante frisar que a idealização do Largo Irmãos Vetter representou um resgate sobre o significado da primeira fábrica de calçados para cidade, tornando-se ponto de encontro para os moradores de Campo Bom e visitantes de outros municípios, cujas obras tiveram suas despesas devidamente autorizadas pela Câmara de Vereadores”, disse Feltes.