Araricá – O cumprimento das leis e determinações de órgãos de controle como Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), ao que tudo indica, não é um ponto forte do prefeito de Araricá, Flávio Foss (União Brasil).
Em agosto, um denunciante apresentou ao Ministério Público de Sapiranga (MP) e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), supostas irregularidades em face do contrato 79/2024. Por modalidade de Dispensa de Licitação, a Prefeitura de Araricá, em julho deste ano, contratou ao custo de R$ 12.678.354,72, a empresa GR Serviços de Saúde Ltda., com sede em Taquara, no Vale do Paranhana. O objetivo foi a contratação de até 310 servidores, os quais ocuparão cargos públicos via GR Serviços no regime CLT, sem exigência de nível superior de escolaridade. Esse método de contratação viola princípios de constitucionalidade, pois os cargos públicos devem ser acessados através de processo seletivo.
O Ministério Público solicitou esclarecimentos ao prefeito Flávio Foss, em 28 de agosto. O prazo para responder ao órgão foi descumprido e, por isso, o MP reiterou os pedidos de esclarecimentos, novamente, em 27 de setembro. Porém, o atual prefeito ainda não respondeu ao MP.
As cargas horárias variam entre 20 a 40 horas semanais e os salários oscilam de R$ 4.603,32 (270 cargos) a R$ 15.187,34 (cinco cargos com esse salário mensal). A título de exemplo, um professor da rede municipal de Araricá recebe, mensalmente, R$ 1.916,24 para 20 horas. Um auxiliar de cozinha concursado recebe um salário de R$ 1.302,00, mas pelos cargos criados receberá R$ 4.603,32. A fiscal do contrato é a própria nora do prefeito, Elaine Maria da Silva, que ocupa o cargo de secretária de Administração do próprio sogro, o atual prefeito, Flávio Foss (União Brasil). No site da Prefeitura de Araricá, na aba da Secretaria de Administração (comandada pela nora do prefeito), por ironia, consta as competências da pasta: “obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…”
No entendimento do denunciante, o contrato é repleto de vícios e ilegalidades. O Poder Público só pode nomear para cargos públicos caso eles estejam previstos em lei municipal. “Isso é burlar a lei do concurso público, para não enviar projeto para a Câmara de Vereadores”, cita um advogado consultado pelo Grupo Repercussão.
Contratações diretas
“O prefeito cometeu improbidade administrativa ao dispor mais de trezentos cargos sem a realização de concurso público, violando a Lei 8.429/92, artigo 11, não havendo proporcionalidade entre a contratação e a necessidade do serviço público”, defende o autor em sua tese protocolada no Ministério Público de Sapiranga. Outra irregularidade apontada pelo denunciante está a violação da Lei 9.504/1997 e as condutas vedadas aos agentes públicos e à Administração Pública durante o período eleitoral. Entre as proibições, estão a contratação de servidores três meses antes das eleições. “A conduta do senhor prefeito é uma forma grotesca, suja, imoral, dissimulada, chantagista, falsa e persuasiva aos eleitores de Araricá, usando do poder que a Constituição lhe conferiu para cometer desmandos, fazer politicagem e assustar as pessoas”, pontua trecho da denúncia.
Prefeitura defendeu legalidade
No parecer jurídico 2024/109-1º/7/2024, o advogado da prefeitura cita: ‘É certo que a regra é a realização da licitação pública’. A defesa pela necessidade de fazer a dispensa de licitação foi ancorada no inciso VIII do art. 75, da Lei 14.133/2021. O advogado, ainda, pontua no parecer que é necessária a contratação emergencial, devido a determinação 5009391-55.2022.8.21.0132 (da suspensão de contratações de pessoal com cooperativas) que foi distribuído em 26/09/2022, o qual existe um Mandado de Segurança em tramitação no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga. “Contudo, a população não pode ser prejudicada com a ausência de oferecimento desses serviços”, sustenta o defensor jurídico da prefeitura. Um escritório de advocacia consultado pelo Grupo Repercussão sustenta que a Prefeitura de Araricá protelou a decisão de criar cargos em lei e fazer o concurso público, algo que poderia ter ocorrido entre 2022 e 2023, deixando para os últimos meses da sua gestão para efetivar a contratação de pessoal para serviços essenciais. “O prefeito Flávio Foss cometeu improbidade administrativa ao contratar mais de trezentos cargos sem a realização de concurso público, violando a Lei 8429/92, artigo 11, não havendo proporcionalidade entre a contratação e a necessidade do serviço público”, cita o advogado consultado pelo Repercussão.
Situação não seria cabível
Além dos aspectos pontuados, fica evidenciado que não existe demonstração fática e jurídica para a contratação de até 310 servidores. O denunciante aponta que, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a contratação emergencial não pode ser aceita no atual contexto. “A Dispensa de Licitação só é cabível desde que a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da morosidade ou da má gestão dos recursos públicos”, explica o arariquense.
Salários astronômicos


















































