Araricá – Em mais uma prova de que as leis para o prefeito de Araricá, Flávio Foss (União Brasil), não passam de simples palavras escritas por terceiros, o atual mandatário do município, agora, impõe uma série de impeditivos ilegais para a transição de governo.
Nesta semana o advogado Ivan Wilborn, seguindo orientação do prefeito eleito de Araricá, Oseas Garcia (Partido Liberal), ingressou com um mandado de segurança no Fórum de Sapiranga, alertando a instituição que a lei da transição, sancionada em 2022, pelo Governo do Estado, foi desrespeitada. “Pela legislação estadual, a transição deve iniciar em 10 dias. Esse prazo já foi extrapolado e muito. Venho tentando, através do diálogo com o prefeito (Foss), para que tenhamos uma transição saudável. Esgotamos todas as prerrogativas formais e o prefeito usou métodos que ele sempre usa para tentar nos enrolar. Baixou um decreto para dizer que deu uma transição, mas de fato, aquele decreto não prevê uma transição, pois desrespeita todo o regramento que está previsto em lei”, alerta Oseas Garcia, prefeito eleito de Araricá com 3.059 votos.
Entre as arbitrariedades que engessam a transição de governo está a definição de três reuniões somente em dezembro. “Não fizemos nenhuma reunião ainda e se passaram 30 dias da eleição. O prefeito (Foss) abriu uma portaria para que eu (Oseas) indique os meus técnicos dentro de cinco dias. Isso não há reparação. Mas, qualquer documento ou acompanhamento que eu venha solicitar, a equipe dele (Foss), terá 15 dias úteis para nos responder (ou seja, três semanas)”, pontua.
Abrir a caixa-preta
Oseas acredita que essas artimanhas foram elaboradas com um único pensamento. “Tudo isso foi estruturado para não ter transição, inviabilizar e encobrir as irregularidades administrativas dos últimos anos. Essa é a verdade. O prefeito Flávio Foss está com medo que nós vamos abrir a caixa-preta que se transformou a Prefeitura de Araricá na última década”, denuncia Oseas Garcia.
Outra medida adotada pelo núcleo jurídico do candidato eleito foi ingressar com uma notificação extrajudicial para que Flávio Foss se adeque às leis da transição de governo.
Mandado de segurança na justiça comum e MP acionado
Em decorrência da violação de direitos estabelecidos pela Constituição Estadual, o núcleo jurídico do prefeito eleito de Araricá, Oseas Garcia, ingressou com um mandado de segurança na justiça comum (ou seja na Fórum de Sapiranga), na quarta-feira (6). “Vamos lutar para obter a liminar na justiça comum e, com isso, consigamos frear todos os subterfúgios que o prefeito Foss está colocando de restrições à transição. Além disso, vamos encaminhar essa arbitrariedade ao conhecimento do Tribunal de Contas, e ainda, será entregue um ofício à promotora eleitoral, Priscilla Ramieri Leite Pereira, comunicando sobre essas violações de direitos, que ocorrem por parte do prefeito Flávio Foss”, pontua o advogado, Ivan Wilborn. Na semana passada, o grupo de transição do prefeito eleito notificou o prefeito para que regularizasse o decreto, que possui diversas anormalidades e impõe restrições para uma transição ágil e nos termos da lei estadual.
Lei busca frear arbitrariedades
O criador da lei, Sérgio Turra, comenta sobre a proposta da lei. “Colocamos na legislação aquilo que era feito através de um acordo de cavalheiros. Apesar da orientação do Tribunal de Contas e do Ministério Público, infelizmente, era comum as administrações esconderem informações dos sucessores devido às rivalidades. Sem legislação específica, havia brechas para irregularidades”, explicou o autor da proposta, o deputado estadual do Progressistas, Sérgio Turra.
Com a lei, o objetivo é ampliar a transparência e o acesso à informação entre as gestões. É necessário assegurar ao prefeito ou governador eleito o maior número de informações possíveis, observando os princípios da ética e da transparência.
Criação da lei
Na época da criação da lei, Sérgio Turra promoveu um amplo debate entre o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público (MP). A lei institui que, após a proclamação dos resultados da eleição, exista um prazo de 15 dias para a criação de uma comissão de transição. Essa comissão terá acesso às informações como Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), lei orçamentária (LOA), demonstrativos da dívida, saldos, contratos, precatórios pendentes de pagamento, obras em andamento, inventários atualizados dos bens patrimoniais, relação e situação de servidores, entre outros itens.


















































