Sapiranga/Campo Bom – O menor infrator que cometeu um roubo à mão armada, na terça-feira (17), e foi preso momentos depois após troca de tiros com a Brigada Militar, teve o pedido de internação negado pelo Judiciário. O Ministério Público havia pedido a internação dele durante esta semana, mas a instrução foi rejeitada.
O assalto ocorreu na tarde de terça-feira, no Centro de Sapiranga. O acusado roubou um veículo Fiat Mobi e, na fuga, se deparou com um cerco da Brigada Militar. A perseguição seguiu pela RS-239, no sentido Sapiranga/Novo Hamburgo. Ao ingressar na Avenida Carlos Strassburguer Filho, ele acabou sendo preso. Antes, houve troca de tiros, mas ninguém se feriu.
VAMOS OBSERVAR O QUE DISSE O JUIZ QUE ANALISOU O MÉRITO DA INTERNAÇÃO
“A internação provisória é medida excepcional e não se presta para fins de adiantamento de condenação, somente sendo cabível a sua aplicação quando presente situação excepcional, o que não ocorre no caso. Destaco, ainda, que a gravidade em abstrato do delito não pode ser considerada como único elemento para aplicação da medida”, citou o despacho do Judiciário.

















































