Sapiranga – Levado a júri popular em Sapiranga na quinta-feira (25), o réu Paulo Cesar de Oliveira foi condenado a 16 anos de reclusão por ter assassinado, em 17 de março de 2014, Ademar Vieira de Lima, 29 anos. O promotor de Justiça Sérgio Cunha de Aguiar Filho, atuou no julgamento, presidido pelo juiz da Comarca de Sapiranga, Ricardo Petry Andrade.
O crime ganhou repercussão por se tratar de um ato de “justiça com as próprias mãos” cometido pelo condenado. Em frente ao Fórum da Comarca de Sapiranga, Paulo Cesar de Oliveira matou por vingança Ademar Vieira de Lima, no dia em que ele seria julgado pelo assassinato de seu irmão, ocorrido em dezembro de 2011. “O condenado alegou que foi agredido verbalmente pela vítima e que agiu em legítima defesa. Oliveira (o réu) não tinha antecedentes criminais”, informou o promotor Sérgio Cunha de Aguiar Filho.
O salão do Júri de Sapiranga ficou lotado durante toda sessão, que durou oito horas. O réu foi condenado nos exatos termos da denúncia do Ministério Público, por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), tendo sido mantida a sua prisão preventiva. “A lei tem que ser respeitada. Não se pode tentar resolver tudo na ponta da lamina da faca ou na pólvora do revólver”, citou o promotor.
Contexto do crime
A morte de Ademar Vieira de Lima, 29 anos, ocorreu por volta das 9h30 do dia 17 de março de 2014. A vítima chegava para ser julgado no Fórum de Sapiranga, quando o atirador disparou dois tiros na cabeça de Ademar, que morreu na hora. Ademar seria julgado pelo crime de um homicídio cometido em 2012, depois de uma discussão em um bar. Paulo Cesar de Oliveira era parente de Ademar.
Entenda o que é um juri popular
De acordo com a legislação brasileira, o júri popular está previsto para quatro crimes dolosos contra a vida: homicídio, auxílio-suicídio, infanticídio e aborto.
No júri popular, pessoas ligadas à comunidade onde ocorreu o crime são recrutadas de uma lista do judiciário para julgar o caso.
Para se voluntariar a participar de um júri é preciso ser maior de 18 anos, não trabalhar na polícia ou no judiciário e não possuir antecedentes criminais.