Por causa dos transtornos causados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul no mês de maio, a Receita Federal, através das portarias RFB 415 e RFB 419, definiu a prorrogação do prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda. Moradores de 399 municípios, incluindo Sapiranga, podem entregar a declaração referente o ano de 2023 até 30 de agosto de 2024.
Ao realizar a Declaração Anual do Imposto de Renda, o contribuinte pode destinar uma parte do seu imposto devido a fundos sociais. Em Sapiranga é possível realizar essa doação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou para o Fundo Municipal do Idoso. Vale ressaltar que a destinação pode ser informada, no caso da pessoa física, na própria declaração de IRPF e não interfere no valor do imposto devido, o CNPJ é o dado necessário para fazer a destinação.
Os fundos municipais utilizam os recursos para fomentar projetos e realizar novas ações. O declarante poderá indicar o projeto específico que deseja ajudar ou destinar a soma para a gestão feita pelos conselhos. Estes, distribuem entre as entidades que possuem projetos cadastrados e aprovados, que prestam assistência ao público de cada fundo.
Dados para encaminhamento das doações de forma direta, fora da Declaração de IR:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNPJ 20.554.462/0001-68
Banco do Brasil 001
Conta 73.408-0
Agência 0653- X
Fundo Municipal do Idoso
CNPJ 28.595.019/0001-47
Caixa Econômica Federal 104
Conta 8224-7
Agência 2794
Operação 006
Por Prefeitura Sapiranga


















































