Novo Hamburgo – O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão que determina que o médico João Couto Neto seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, em Novo Hamburgo. Ele é acusado de seis homicídios qualificados relacionados a pacientes que morreram após cirurgias realizadas no Hospital Regina.
A decisão foi tomada na quinta-feira (24) pela 3ª Câmara Criminal do TJRS, que analisou recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público (MP). Os desembargadores retiraram apenas a qualificadora de motivo cruel, mantendo a acusação de homicídio qualificado por motivo torpe, caracterizado juridicamente como uma motivação imoral ou repugnante. O pedido do MP para incluir novamente a qualificadora de recurso que teria dificultado a defesa das vítimas também foi negado.
Segundo a denúncia, os seis casos ocorreram entre 2010 e 2022 e envolvem quatro homens e duas mulheres, com idades entre 55 e 80 anos. O Ministério Público acusa o médico de ter se omitido intencionalmente ao deixar de adotar técnicas e protocolos médicos considerados adequados durante as cirurgias e no acompanhamento pós-operatório.
Ainda conforme a acusação, essas condutas teriam contribuído para complicações graves, incluindo infecções generalizadas e falência de múltiplos órgãos, que resultaram nas mortes dos pacientes.
Na decisão, o relator, juiz convocado ao TJRS Orlando Faccini Neto, apontou a existência de elementos que indicariam que o médico poderia ter percebido a gravidade dos quadros clínicos. Em algumas situações, segundo a decisão, ele teria minimizado sintomas ou adiado providências diante do agravamento dos pacientes.
Os processos tramitam em duas ações penais, cada uma envolvendo três mortes. Durante a instrução, cerca de 60 testemunhas e informantes de defesa e acusação foram ouvidos.
A manutenção da decisão não representa uma condenação. Nesta fase, a Justiça avalia se existem elementos suficientes para que o acusado seja submetido ao Tribunal do Júri. A data do julgamento ainda não foi definida, e a defesa pode recorrer da decisão da 3ª Câmara Criminal.















































