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Home Eleições 2024

Eleições 2024 não terão voto em trânsito; confira

Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo

Redação Por Redação
04/10/2024 - 09:00
em Eleições 2024
Eleições 2024 não terão voto em trânsito; confira

Foto: Divulgação/TSE

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País – Os eleitores que não estiverem em suas cidades nos primeiros e segundos turnos das eleições de outubro não poderão votar, pois não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.

O primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro e o segundo, em 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura alcançou mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

Conforme as regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência. O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno, e quem não votar no primeiro pode participar do segundo. Faltar e não justificar nos dois turnos resulta em duas faltas; a partir da terceira ausência não justificada, o título pode ser cancelado. Os eleitores no exterior não votam e, portanto, não precisam justificar.



Para justificar, no dia da eleição, o cidadão pode usar o aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou pontos físicos disponíveis pelos tribunais regionais eleitorais (TRE). A justificativa também pode ser feita após a eleição, preenchendo um formulário e entregando no cartório eleitoral.

As datas limite para justificar: até 5 de dezembro (1º turno) e 7 de janeiro de 2025 (2º turno).

A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo, disponível gratuitamente nas lojas Apple e Android. O eleitor deve preencher os dados solicitados e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno ausente. A falta de justificativa por três vezes consecutivas pode resultar na suspensão ou cancelamento do título, impedindo, por exemplo, a emissão de passaporte e a matrícula em instituições públicas.

Por Agência Brasil

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Tags: Eleições 2024Grupo RepercussãoVotoVoto em Trânsito
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