País – Os eleitores que não estiverem em suas cidades nos primeiros e segundos turnos das eleições de outubro não poderão votar, pois não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.
O primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro e o segundo, em 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura alcançou mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Conforme as regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência. O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno, e quem não votar no primeiro pode participar do segundo. Faltar e não justificar nos dois turnos resulta em duas faltas; a partir da terceira ausência não justificada, o título pode ser cancelado. Os eleitores no exterior não votam e, portanto, não precisam justificar.
Para justificar, no dia da eleição, o cidadão pode usar o aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou pontos físicos disponíveis pelos tribunais regionais eleitorais (TRE). A justificativa também pode ser feita após a eleição, preenchendo um formulário e entregando no cartório eleitoral.
As datas limite para justificar: até 5 de dezembro (1º turno) e 7 de janeiro de 2025 (2º turno).
A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo, disponível gratuitamente nas lojas Apple e Android. O eleitor deve preencher os dados solicitados e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno ausente. A falta de justificativa por três vezes consecutivas pode resultar na suspensão ou cancelamento do título, impedindo, por exemplo, a emissão de passaporte e a matrícula em instituições públicas.
Por Agência Brasil


















































