Removido painel irregular às margens da RS-239 em Sapiranga

Sapiranga – A placa irregular com propaganda de garotas de programa, instalada às margens da RS-239, km 24, em Sapiranga, quase em frente ao posto da Polícia Rodoviária Estadual, foi removida na última semana, após veiculação de reportagem pelo Jornal Repercussão.

A Empresa Gaúcha de Rodovias e a Prefeitura de Sapiranga já haviam, em 17 e 20 de abril, respectivamente, enviado notificações à empresa responsável pelo banner, para que a propaganda fosse removida do local, pois não atendia às exigências para instalação.

Conforme a notificação, enviada à empresa pela EGR, baseada nos decretos número 53.386, de janeiro de 2017, e 53.632, de julho de 2017, ainda em lei estadual e federal, a placa de publicidade ocupava, sem autorização da EGR, a faixa de domínio da via – que mede 25 metros, contados do eixo da rodovia. Também não atendia aos requisitos para a aprovação de publicidade. A não retirada da placa implicaria em multa de R$500,00, somada a multa diária e as despesas no caso de remoção pela EGR.

Em relação à estrutura para fixação do painel, que permanece no local, a EGR confirmou que também deve ser retirada pela empresa responsável, já que está em área irregular, dentro da faixa de domínio da EGR, e não houve solicitação de autorização. “A empresa foi notificada e deverá proceder com a retirada. Caso não o fizer, a própria EGR fará a retirada”, informou a nota da Empresa.

A Prefeitura de Sapiranga, além de notificar o responsável pela publicidade, notificou também a EGR, para que procedesse com a regularização ou remoção da placa.

Legislações regulamentam procedimentos para fixação de publicidades

Conforme instruções da Empresa Gaúcha de Rodovias, publicada em seu site oficial, para que haja autorização de publicidade nas faixas de domínio das rodovias administradas pela Empresa, é necessário seguir diversas determinações. Entre elas, as listadas abaixo.

As estruturas destinadas à veiculação de propaganda instaladas ao longo das rodovias devem seguir condições como: ser colocada, preferencialmente, à margem direita da via; a instalação de publicidade em canteiros centrais ou intersecções passará por análise criteriosa, sendo que a prioridade é para mensagens institucionais do município em que a rodovia está situada. Não são permitidas a implantação de estruturas publicitárias que interfiram no acesso a propriedades de terceiros, também em locais onde a faixa de domínio da rodovia atravesse Estações Ecológicas ou pontos de valor paisagístico. Ainda, é vedada a veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos nocivos à saúde.

Legislação Municipal

O Secretário de Planejamento, Habitação, Segurança e Mobilidade de Sapiranga, Carlos Maurício Regla, ressalta que o Município seguiu a legislação, que estabelece o dever da Administração em notificar a empresa responsável pela publicidade e também a Empresa Gaúcha de Rodovias. “A estrutura é de responsabilidade da EGR tirar, porque está na faixa de domínio deles. Como se fosse uma obra, precária, mas seria uma intervenção dentro da área de domínio da EGR, então são eles que têm que retirar a estrutura ou notificar e descobrir quem é o dono”, explica o secretário.

As notificações enviadas pela Prefeitura baseiam-se na Lei Municipal 2393 de 1997, no capítulo XI, a partir do Art. 132, que trata sobre a fixação de cartazes e anúncios em espaço público, assim como no Decreto 4320 de 2010, que regulamenta o capítulo XI, do título III, da Lei Municipal 2393/1997, que trata dos procedimentos para licenciamento de publicidade ou propaganda por meio de cartazes ou anúncios.

Texto: Sabrina Strack           Fotografia: Deivis Luz