Por Assessoria Governo do Estado
O prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação com vencimento entre março e abril de 2020 termina em 31 de agosto. Prorrogados em decorrência da pandemia, os novos prazos foram estabelecidos pela Deliberação 227/2021 do Conselho Nacional de Trânsito.
A renovação da CNH dos condutores habilitados pelo DetranRS deve ser realizada de acordo com o cronograma abaixo.
Habilitações vencidas em 2020:
Data de vencimento – Limite para renovação
março e abril – até 31/8/2021;
maio, junho e julho – até 30/9/2021;
agosto, setembro e outubro – até 31/10/2021;
novembro – até 30/11/2021;
dezembro – até 31/12/2021.
Habilitações vencidas em 2021:
Data de vencimento – Limite para renovação
janeiro – até 31/1/2022;
fevereiro – até 28/2/2022;
março – até 31/3/2022;
abril – até 30/4/2022;
maio – até 31/5/2022;
junho – até 30/6/2022;
julho – até 31/7/2022;
agosto – até 31/8/2022;
setembro – até 30/9/2022;
outubro – até 31/10/2022;
novembro – até 30/11/2022;
dezembro – até 31/12/2022.
Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas. Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.