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Polícia Federal investigará abuso de poder econômico nas eleições de Araricá

Sentença foi julgada improcedente pelo juiz, Felipe Só dos Santos Lumertz, responsável pela análise da ação. Agora, caso irá para a Polícia Federal (PF)

Redação por Redação
11/02/2021 - 13:59
em Dia a dia
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Araricá – Ganhou novo capítulo a ação de investigação eleitoral que apura suposto caso de abuso de poder econômico em favor do candidato, Flavio Foss (PSL), na eleição municipal de 2020. O juiz eleitoral, Felipe Só dos Santos Lumertz, julgou improcedente a ação apresentada pelo Partido dos trabalhadores (PT) e apontou inexistir provas robustas de que os servidores com cargo em comissão foram, de fato, coagidos e que o caso não se mostrou evidenciado. Porém, ao final da sua decisão, o magistrado deferiu o pedido do Ministério Público para que seja encaminhada cópia do procedimento que tramita, em Sapiranga, à Polícia Federal desta região, para apuração de eventual ilícito criminal, conforme os artigos 299, 300 e 301 do Código Eleitoral.

A ação foi apresentada depois que áudios da primeira-dama, Eunice Conceição dos Santos, esposa do candidato e prefeito, Flávio Foss, pediu esforço dos cargos comissionados e demais contratados na divulgação das boas ações do seu marido/e prefeito, para que, em 2021, todos pudessem continuar nos seus cargos.

O juiz Felipe apontou na sua sentença que os áudios não foram suficientes para caracterização de abuso de poder político. Ganhou novo capítulo a ação de investigação eleitoral que apura suposto caso de abuso de poder econômico em favor do candidato, Flavio Foss (PSL), na eleição municipal de 2020. O juiz eleitoral, Felipe Só dos Santos Lumertz, julgou improcedente a ação apresentada pelo Partido dos trabalhadores (PT) e apontou inexistir provas robustas de que os servidores com cargo em comissão foram, de fato, coagidos e que o caso não se mostrou evidenciado. Porém, ao final da sua decisão, o magistrado deferiu o pedido do Ministério Público para que seja encaminhada cópia do procedimento que tramita, em Sapiranga, à Polícia Federal desta região, para apuração de eventual ilícito criminal, conforme os artigos 299, 300 e 301 do Código Eleitoral.

Advogada cita lógica interferência e confia na PF

No entendimento do juiz, não existem provas de que Flávio Foss e o candidato a vice, Ademir Pedro Kautzmann, tenham participado ou concordado com o áudio enviado por Eunice Conceição dos Santos Foss.

O juiz ainda apontou no seu parecer, conforme ponderou o Ministério Público, que não houve pedido de oitiva de servidores que tenham recebido os áudios, tampouco indicação de quantos servidores tenham recebido tais áudios – o que impediria verificar a efetiva gravidade das circunstâncias do ato inquinado de ilegal, tal como exige o art. 22, XVI, da Lei Complementar nº 64/90, de modo a desequilibrar o pleito eleitoral. Com isso, ausente prova suficiente da gravidade da conduta, o juiz Felipe Só dos Santos Lumertz julgou improcedente a ação.

A advogada do PT de Araricá, Sabrina Spolaor, avaliou a sentença. “Os áudios são cristalinos quanto à interferência na lisura do pleito eleitoral e quanto ao abuso de poder político e econômico, todavia, para vencermos o autoritarismo, ainda há necessidade de maior encorajamento por parte das pessoas. Esperamos agora que a Polícia Federal possa fazer o seu trabalho”, avaliou ela.

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Tags: Abuso de poder econômicoAraricááudios Eunice FossPolícia Federal
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