Região – As regiões de Taquara, Novo Hamburgo e Canoas são as primeiras a terem os protocolos regionais habilitados dentro do prazo de 48 horas após a apresentação do Plano de Prevenção e de Enfrentamento à Pandemia. Clique aqui e confira o Plano Estruturado da região da AMVARS.
Até este domingo (16/8), cinco regiões apresentaram seus planos específicos, previstos na gestão compartilhada do modelo de Distanciamento Controlado desde o dia 11 de agosto, quando publicado o Decreto 55.435.
A Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (Saam) recebeu também, por meio de formulário eletrônico, os planos das regiões de Pelotas e Norte-Passo Fundo. Aquelas que enviaram os planos e não tiveram seus protocolos habilitados é porque estão sob análise ou ainda antes do prazo de 48 horas para vigência.
Para a elaboração de um protocolo específico, é preciso criar comitês científicos regionais de combate à Covid-19. Também é necessária a aprovação por maioria absoluta, ou seja, 2/3 dos prefeitos de cada região Covid.
O plano regional só será válido se houver medidas de proteção à saúde pública com embasamento científico, com critérios epidemiológicos e sanitários e deve ser assinado por responsável técnico, médico ou profissional da vigilância em saúde, com mais de dois anos de atuação. Os municípios que quiserem aderir à cogestão devem informar o conteúdo do plano, os protocolos, os pareceres técnicos e uma planilha comparativa com os protocolos do Estado e publicados no site da prefeitura 24 horas antes de entrarem em vigor.
Municípios que adotarão os protocolos regionais
Araricá
Campo Bom
Dois Irmãos
Estância Velha
Ivoti
Lindolfo Collor
Morro Reuter
Nova Hartz
Novo Hamburgo
Portão
Presidente Lucena
Santa Maria do Herval
São José do Hortêncio
São Leopoldo
Sapiranga
O QUE FOI FLEXIBILIZADO
ALIMENTAÇÃO
Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço:
– 50% Trabalhadores;
– 25% lotação, respeitado o teto de ocupação;
– Teletrabalho / Presencial restrito;
– Somente entre as 11h e às 14h e das 18h até as 22h;
– Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru / Presencial restrito.
Lanchonetes e lancherias:
– 50% Trabalhadores;
– 25% lotação, respeitado o teto de ocupação;
– Teletrabalho / Presencial restrito;
– Funcionamento até as 20h;
– Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru / Presencial restrito.
COMÉRCIO
De Veículos (rua):
– 50% trabalhadores;
– Teletrabalho /Teleatendimento/ Presencial restrito;
– Funcionamento até as 19h;
– Atendimento limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação.
Atacadista não essencial:
– 50 % trabalhadores;
– Teletrabalho / Presencial restrito;
– Funcionamento até as 19h;
– Atendimento limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação;
– Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Presencial restrito.
Varejista não essencial (rua) :
– 50% trabalhadores;
– Teletrabalho / Presencial restrito;
– Funcionamento até as 19h;
– Atendimento limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação;
– Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Presencial restrito.
Varejista itens essenciais (centro comercial e shopping):
– 50% trabalhadores;
– 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;
– Teletrabalho / Presencial restrito;
– Funcionamento até as 19h;
– Atendimento limitado a um cliente por atendente;
– Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Presencial restrito.
Varejista não essencial (centro comercial e shopping):
– 50% trabalhadores;
– 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;
– Teletrabalho / Presencial restrito;
– Funcionamento até as 19h;
– Atendimento limitado a um cliente por atendente, devendo ser respeitado o teto de ocupação;
– Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Presencial restrito.
Varejista de mercadorias em lojas de conveniência em postos de combustíveis:
– 50% Trabalhadores;
– 25% lotação, respeitado o teto de ocupação;
– Teletrabalho/ Presencial restrito;
– Funcionamento até as 19h (Após esse horário apenas para recebimento de pagamento do combustível);
– Vedada aglomeração.
MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS
-Teto de Operação: 30% do público;
– Modo de Operação: Teletrabalho / Presencial restrito;
– Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, com ocupação intercalada de assentos (exceção para coabitantes que podem sentar juntos) / atendimento individualizado/ formato drive thru