Araricá – Acerca de 30 dias para o prefeito, Oseas Garcia (Partido Liberal), assumir o comando da Prefeitura de Araricá, foram entregues, formalmente, os primeiros documentos da transição de governo.
O coordenador do Grupo de Transição do futuro governo, Paulo Saraiva, explica quais as solicitações feitas aos atuais gestores de Araricá e que foram acatadas. “Em 30 de outubro, a Comissão de Transição protocolizou junto à prefeitura um ofício requerendo 83 informações e/ou documentos. Entretanto, na data do dia 21/11/2024, a procuradora do município, Gabriela Orsi, procedeu a entrega parcial da documentação solicitada”, revela Paulo Saraiva.
Uma das principais dificuldades enfrentadas pelo prefeito eleito, Oseas Garcia, é o litígio existente entre as partes. “A dificuldade no relacionamento com a atual Administração tem sido um problema. A comissão de transição busca por informações afim de promover a melhor experiência da comunidade com os serviços públicos, para o próximo ano. Entretanto, a atual Administração tem se colocado como “proprietária” das informações que na verdade são públicas, e devem ser usadas para o benefício público, independente do partido vencedor das eleições”, cita Paulo Saraiva.
A procuradora jurídica de Araricá, Gabriela Orsi, enviou documento ao Grupo Repercussão informando que a atual administração vem seguindo rigorosamente o que prevê a Lei Complementar nº. 14.836, de 14 de janeiro de 2016.
Processos seguem
O advogado Ivan Wilborn, integrante do Grupo de Transição do prefeito eleito, Oseas Garcia, relembra que ajuizou um mandado de segurança no Fórum de Sapiranga, alertando a instituição que a lei da transição, sancionada em 2022, pelo Governo do Estado, foi desrespeitada. “Porém, o juiz Leonardo Bofill Vanoni, em 14 de novembro de 2024, indeferiu o pedido liminar, pois entendeu que não ocorreu violação ao direito líquido e certo”, pontua Gabriela Orsi.
Na semana passada, a equipe do prefeito eleito Oseas ingressou com um agravo com pedido de liminar junto ao Tribunal de Justiça, sendo que a liminar restou indeferida. “Agora, o mérito do agravo vai ser julgado e esperamos obter êxito”, pontua Ivan.
Ainda falta apresentar
Cópia de todos os contratos administrativos vigentes; relação de todos os contratos de prestação de serviços terceirizados; relação de todos os processos judiciais do município, em andamento; relação e informações sobre a existência de inquérito civil ou Ação Civil Pública (ACP); relação de termos de ajustamento de conduta (TACs) com o Ministério Público com detalhamento das obrigações assumidas e prazos para cumprimento; relatórios contábeis, que possibilitem a verificação da situação financeira do município atual, ou projetada; relação de projetos e programas cadastrados nos sistemas estadual e/ou federal e o relatório sobre matrículas, e evasão escolar, especificando números por etapas de ensino.
Foram entregues, entre outros documentos: Leis do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, relação dos imóveis pertencentes à Prefeitura, relação dos servidores e o regime jurídico, entre outros itens.


















































