Araricá – Recentemente, a Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, dois projetos distintos que procuravam expandir a cultura da transparência na Administração Pública. O primeiro projeto tratava sobre a divulgação da lista dos moradores que receberam as duas doses da vacina contra o coronavírus e a segunda legislação, trata da necessidade da Prefeitura e da Câmara de Vereadores transmitirem os processos licitatórios na internet. Alegando inconstitucionalidade, a Procuradoria Jurídica da Prefeitura ingressou com duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADINs) junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS).
A assessora jurídica da Câmara de Vereadores, Paloma Francischetti, explicou que não é verdade que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão favorável à Prefeitura. “O que existe, sim, é uma medida liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que suspendeu a eficácia das leis aprovadas, recentemente, pela Câmara de Vereadores. Mas, isso é normal, pois existe a prerrogativa do Município em buscar esse entendimento. Acontece que mais de 90% das ADINs tem a eficácia suspensa antes do julgamento quanto a constitucionalidade. Ou seja, os desembargadores do TJ/RS suspendem as leis, preventivamente, e esperam o julgamento do mérito do processo, e depois se vê se a lei é constitucional ou não”, explica a advogada da Câmara.
Lei que prevê divulgar lista dos
vacinados e a das licitações têm
diferentes entendimentos
Outro esclarecimento ponderado pela assessora jurídica da Câmara de Vereadores de Araricá joga luz em outro viés. “As leis das vacinas e da transmissão das licitações possuem diversos entendimentos. Na das vacinas, quando a proposta foi protocolada na Câmara, o conjunto das vereadoras pesquisaram se existiam Ações Diretas de Inconstitucionalidade dentro deste tema e não encontraram. Agora, fomos notificados dessa medida liminar do TJ/RS e possuímos 30 dias para dar informações, analisar os argumentos apresentados e contrapormos. E, faremos isso dentro dos prazos. Posteriormente, essa ação vai para julgamento. Vamos aguardar a decisão dos desembargadores”, explica a advogada da Câmara, Paloma Francischetti.
Vereadores contrapõem medidas
Entre os vereadores da base do governo que analisaram, positivamente, a decisão do Tribunal de Justiça (TJ/RS) estão Jurandir José Alves (PP) e Olivar Ribeiro dos Santos (PSL). Durante o seu espaço nas explicações pessoais, Jurandir explanou que existe uma diferença entre o Executivo e o Legislativo. “Não podemos passar por cima e sabíamos que isso iria acontecer. Não podemos criar um projeto e passar por cima do Executivo. São projetos que criamos mais gastos. De onde vamos tirar o recurso para aplicação desta lei? As duas leis (da transparência na vacinação e das licitações) são inconstitucionais”, avalia o vereador.
Quem possui posição semelhante ao do vereador Jurandir é o seu colega, Olivar Ribeiro dos Santos. “Fomos a favor do prefeito em não divulgar o nome das pessoas no projeto da transparência das vacinas. Agora, o Tribunal suspendeu a divulgação. Mas, destaco que a lista com os nomes é informado, mensalmente, ao Ministério Público. É um direito da vida privada das pessoas, que é necessário levar em consideração. Não concordamos em divulgar os dados pessoais de ninguém”, avaliou o vereador Olivar.