Sapiranga – A atuação policial durante abordagens de rotina deve seguir critérios legais bem definidos.
Conforme explica o advogado criminalista Bruno Steyer, especialista em Direito Penal, Criminologia e Lei de Drogas, a revista pessoal só é permitida quando houver fundada suspeita de porte de material ilícito, em situações de prisão ou de busca domiciliar autorizada judicialmente. “É preciso haver elementos objetivos e concretos que justifiquem a medida, o que configura a justa causa, conforme entendimento do STJ”, ressalta.
Fatores como o local da abordagem, vestimenta, nervosismo do indivíduo ou denúncias anônimas, por si só, não legitimam a revista. “A abordagem não pode ocorrer com base em critérios subjetivos ou discriminatórios”, alerta o Dr. Bruno Steyer.
Quando a revista é realizada de forma genérica, apenas para verificar se há algo ilícito, trata-se de uma prática ilegal, conhecida como fishing expedition, ação que pode levar à nulidade de provas obtidas, comprometendo todo o processo.
O advogado orienta que, ao ser abordado, o cidadão mantenha a calma, identifique-se e colabore, mas ciente de seus direitos. É permitido gravar a ação, solicitar a identificação dos agentes e exigir que a revista, se necessária, seja feita por policial do mesmo sexo. Em caso de excessos ou ilegalidades, o Dr. Bruno Steyer recomenda buscar imediatamente a Defensoria Pública ou um advogado de confiança para garantir a preservação dos direitos e adotar as medidas judiciais cabíveis.
Para saber mais, busque o @brunosteyer.adv no instagram, contate o número (51) 99793-3538, ou então acesse o site: brunosteyer.adv.br


















































