O advogado que presta seus serviços como pessoa jurídica e não está enquadrado no Simples Nacional terá sua tributação fortemente majorada quando da entrada em vigor da reforma tributária, assim como os demais prestadores de serviços, principalmente profissionais liberais organizados em sociedades.
A PEC 45, que agora aguarda votação pelo Senado e, posteriormente, precisará ser regulamentada, foi aprovada na Câmara não apenas sem discussão, mas também sem o conhecimento integral do texto, podendo-se dizer que uma reforma estrutural do País foi aprovada por analogia.
A PEC botou o sistema tributário de cabeça para baixo. Não se está mudando só a tributação sobre o consumo, mas de todo o processo produtivo de bens e serviços e a nova alíquota, ainda não definida, mas que partirá de 25%, deve triplicar a carga tributária de alguns setores.
Os escritórios, fora do Simples, pagam hoje o ISS em valor fixo por número de profissionais, além de 3,65% de PIS e Cofins, o que será substituído pelo IVA dual de pelo menos 25%. Já o IRPJ e a CSLL, não alterados nesta etapa da reforma, representam hoje em média 11%, de modo que as sociedades que pagam 15%, passarão a pagar 35% do seu faturamento.
A CBS e o IBS serão não cumulativos, ou seja, poderão ser tomados créditos das aquisições para a atividade, os chamados insumos, que foram tributados na etapa anterior. Ocorre que prestadores de serviços, como os escritórios de advocacia e de contabilidade, tem grande parte das suas despesas com pessoal, que por sua vez não gera direito a créditos. Assim, os impactos serão ainda mais nefastos se não houver uma desoneração da folha de pagamentos.
O aumento da carga tributária pode fazer crescer a informalidade e muitos profissionais voltarão a trabalhar como pessoa física. A advocacia é essencial para a administração da justiça e sua importância tem aspectos sociais, políticos e éticos. O encarecimento dos serviços tornará o acesso ao Judiciário ainda mais elitizado.
As empresas do Simples também serão atingidas com a tributação dos dividendos, a ser definida, já que a distribuição de lucros é a principal forma de remuneração dos componentes das sociedades profissionais.
A reforma já prevê diversas exceções e regimes favorecidos a determinados setores e a OAB tem se mobilizado em favor de um regime diferenciado que garanta um tratamento fiscal que não prejudique a continuidade dos serviços jurídicos de qualidade. Ocorre que, com tantas exceções, estamos construindo um sistema tributário novo apenas nas incertezas, mas velho na complexidade e distorções e estaremos cada vez mais longe de alcançar uma tributação que promova crescimento e justiça social.
Maristela Cardoso da Rosa, advogada especialista em Direito Tributário na Arnold da Fonte & Cardoso da Rosa Sociedade de Advogados. OAB/RS 096.430