Você sabia que pequenas empresas podem fazer recuperação judicial?! A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e a falência no Brasil, foi atualizada pela Lei 14.112/2020. Essa atualização tornou o procedimento mais acessível e menos burocrático, especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte.
A recuperação judicial é um mecanismo legal para empresas em dificuldades financeiras, permitindo que reestruturem suas dívidas e continuem operando. Para pequenas empresas, a lei prevê um procedimento simplificado, com prazos reduzidos e condições de pagamento mais flexíveis.
A Lei 14.112/2020 trouxe novidades como a utilização de meios eletrônicos para publicação de editais e realização de assembleias de credores, além de ajustes nos prazos e na forma de intimação.
No plano de recuperação, a empresa pode negociar descontos nas dívidas, prazos de carência para iniciar os pagamentos e prazos mais longos para quitá-las. O plano pode incluir um período de carência de até 180 dias, prorrogável por igual período, para começar a pagar, oferecendo fôlego financeiro para a reorganização.
É essencial que a empresa demonstre a viabilidade econômica e a capacidade de cumprir o plano.
Por LS Advocacia Sapiranga


















































