No direito de família contemporâneo não é mais determinante o vínculo biológico para a existência da filiação. Ou seja, não é preciso haver contato sexual para determinar a filiação, a origem genética não é o motivo determinante. Há doutrinadores que defendem que o vínculo afetivo é mais forte que o biológico.
Assim, buscar a identificação de vínculos de parentalidade apenas pela identificação genética não faz mais sentido, não há mais um tipo de filiação, havendo possibilidades ilimitadas. A paternidade passou a ser reconhecida pelo pai que age como pai, dá afeto, assegura proteção e garante a sobrevivência, não se buscando mais a verdade jurídica ou na realidade biológica à identificação dos vínculos familiares. Portanto, a identidade genética deixou de ser fundamental.
Gissela Ione Schein, OAB/RS 92.722 – Bel em Direito, Especialista em Direito da Criança e do Adolescente, pós-graduada em Direito de Família e Sucessões e Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente, OAB/RS, subseção de Sapiranga/RS.