Jornal Repercussão
  • Cidades
    • Araricá
    • Campo Bom
    • Dois Irmãos
    • Nova Hartz
    • Sapiranga
  • Dia a dia
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Entretenimento
  • Edições Online
    Edição 697

    Edição 697

    Edição 696

    Edição 696

    Edição 695

    Edição 695

    Edição 694

    Edição 694

    Edição 693

    Edição 693

    Edição 692

    Edição 692

    Edição 691

    Edição 691

    Edição 690

    Edição 690

    Edição 689

  • O Jornal
    • Informações
    • Onde Encontrar
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Jornal Repercussão
  • Cidades
    • Araricá
    • Campo Bom
    • Dois Irmãos
    • Nova Hartz
    • Sapiranga
  • Dia a dia
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Entretenimento
  • Edições Online
    Edição 697

    Edição 697

    Edição 696

    Edição 696

    Edição 695

    Edição 695

    Edição 694

    Edição 694

    Edição 693

    Edição 693

    Edição 692

    Edição 692

    Edição 691

    Edição 691

    Edição 690

    Edição 690

    Edição 689

  • O Jornal
    • Informações
    • Onde Encontrar
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Jornal Repercussão
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Comentário

Comentário: Mitos e verdades sobre a guarda compartilhada!

Redação Por Redação
09/12/2021 - 14:49
em Comentário
Comentário: Mitos e verdades sobre a guarda compartilhada!
CompartilharCompartilhar

Quando um casal se separa e possuem filhos menores em comum, uma das primeiras perguntas é: com quem ficará a guarda? Normalmente, os filhos são os mais afetados em um processo de divórcio/dissolução, ainda mais quando há grande animosidade entre os genitores, e estes não conseguem decidir com quem ficará a guarda, ou ajustar as visitas de forma consensual.

 

Ocorre que, há uma grande diferença entre guarda unilateral, guarda alternada e guarda compartilhada. A guarda unilateral só será aplicada como uma exceção, ou seja, quando um dos genitores não quer exercer a guarda ou não detém condições psicossociais evidentemente comprovadas e que podem vir a prejudicar o desenvolvimento do menor, situação que deve ser comprovada, através de estudos sociais, avaliações psicológicas, e que são conduzidos por profissionais designados pelo juízo durante o processo de guarda. A guarda alternada, é aquela onde os filhos ficam uma semana com o pai e outra com a mãe, alternando a convivência em duas residências diferentes. Contudo, essa modalidade é bem difícil de ser aplicada, por ser manifestamente prejudicial ao desenvolvimento da criança e adolescente. Portanto, a guarda compartilhada sempre será a regra constitucional, e vem sendo adotada pela grande maioria dos tribunais em todo o país. Na guarda compartilhada, o filho menor de idade continuará tendo uma residência fixa de moradia, seja materna ou paterna, com visitas a serem fixadas pelo juiz. A guarda compartilhada não isenta o pagamento de pensão alimentícia por parte do genitor que não estiver residindo com o filho(a), e deverá ser paga conforme percentual a ser fixado pelo juiz, e de acordo com os rendimentos do genitor(a) e as necessidades do menor. Portanto, é imprescindível saber que com a guarda compartilhada, as responsabilidades são divididas igualmente entre os genitores e a tomada de decisões deve ser sempre conjuntamente, referente a todos os assuntos que dizem respeito ao filho(a), como por exemplo, em qual escola estudar, qual o curso de idioma fazer, qual o esporte extracurricular praticar, com qual pediatra consultar, dentre outras decisões a serem tomadas no dia a dia. Procure um advogado de sua confiança, especialista em direito de família para que possa melhor lhe orientá-lo!



Raquel Cecília Martins
OAB/RS 114.409
Maria Silésia Advogados S/S
OAB/RS 3.120

  • Desenvolvimento de sites
Tags: guarda compartilhadaMaria Silésia
Notícia anterior

Edição 455

Próxima notícia

Coluna de política: Após pressão junto ao Estado, Campo Bom conquista revisão dos atendimentos oncológicos

 Notícias relacionadas

Escritório Maria Silésia Advogados completa 30 anos de atividades
Geral

Escritório Maria Silésia Advogados completa 30 anos de atividades

Por Redação
25/08/2022 - 08:39
Comentário: A contagem de tempo diferenciada para o motorista de caminhão
Comentário

Comentário: A contagem de tempo diferenciada para o motorista de caminhão

Por Redação
04/11/2021 - 14:19
Carregar mais
Próxima notícia
Coluna de política: Após pressão junto ao Estado, Campo Bom conquista revisão dos atendimentos oncológicos

Coluna de política: Após pressão junto ao Estado, Campo Bom conquista revisão dos atendimentos oncológicos

  • Cidades
  • Dia a dia
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Entretenimento
  • Edições Online
  • O Jornal

Jornal Repercussão - Criação Web Tchê Digital

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Cidades
    • Araricá
    • Campo Bom
    • Dois Irmãos
    • Nova Hartz
    • Sapiranga
  • Dia a dia
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Entretenimento
  • Edições Online
  • O Jornal
    • Informações
    • Onde Encontrar

Jornal Repercussão - Criação Web Tchê Digital

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

x
x

Add New Playlist

×