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Home Polícia

Justiça mantém condenações a prefeitura e hospital por morte de pacientes sem oxigênio

Melissa Costa Por Melissa Costa
29/06/2026 - 12:50
em Polícia
Justiça mantém condenações a prefeitura e hospital por morte de pacientes sem oxigênio
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Campo Bom – O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação da Prefeitura de Campo Bom e do Hospital Lauro Reus pelas mortes de seis pacientes em decorrência da falta de oxigênio na casa de saúde na pandemia de Covid-19. A decisão, tomada por maioria pela 10ª Câmara Cível, afastou a responsabilidade da empresa fornecedora Air Liquide.

O caso ocorreu em 19 de março de 2021, quando o sistema de abastecimento de oxigênio da UTI entrou em colapso. Além dos seis óbitos daquele dia, outras 16 registradas nos 15 dias seguintes também foram inclusas na ação civil pública movida pelo Ministério Público.

Segundo os desembargadores, os contratos firmados entre a Air Liquide e o hospital não previam monitoramento em tempo real do nível do tanque, nem reposição automática de oxigênio. O acórdão destaca que o abastecimento para aquela manhã já estava programado e havia sido confirmado pelo próprio hospital na noite anterior, sem indicação de urgência.
Para os desembargadores, a causa determinante da tragédia foi a falha na gestão interna do hospital. A decisão aponta que o sistema de backup de oxigênio não foi operado porque não havia equipe técnica capacitada no momento da emergência.
O coordenador de engenharia clínica havia deixado o cargo dias antes, sem transição entre as equipes de manutenção, e a empresa fornecedora não foi informada da mudança.



Em nota (conteúdo no comentário fixado), a prefeitura afirma que irá recorrer judicialmente. O Executivo sustenta que não possui qualquer responsabilidade civil, alegando que o caso configura “culpa exclusiva de terceiros”. O principal ponto de contestação do município é a exclusão da Air Liquide do processo. Para ela, as provas mostram que a fornecedora monitorava o tanque por telemetria, sabia do aumento crítico de consumo na pandemia e foi avisada sobre a necessidade de reabastecimento, mas não agiu a tempo.

Em primeira instância, a Air Liquide havia sido condenada solidariamente com a Associação Beneficente São Miguel (ABSM), responsável pela gestão do hospital, enquanto o Município responderia de forma subsidiária. Agora, o Tribunal reformou parcialmente a sentença para excluir a empresa fornecedora da condenação. Os desembargadores mantiveram a responsabilidade da Associação pela falha na administração do hospital e a responsabilidade subsidiária do Município de Campo Bom, por entenderem que a terceirização da gestão não afasta o dever do poder público de fiscalizar e garantir a adequada prestação do serviço de saúde.

 

NOTA DO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM

O Município de Campo Bom entende que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não representa a solução jurídica mais adequada para os fatos discutidos na Ação Civil Pública.

A posição do Município permanece a de que inexiste responsabilidade civil de sua parte, ainda que subsidiária, pois não há nexo causal entre qualquer conduta imputável ao ente público e os danos objeto da demanda. O contrato administrativo de gestão do Hospital Lauro Reus atribuía à Associação Beneficente São Miguel a responsabilidade integral pela prestação dos serviços hospitalares, pela disponibilização dos insumos indispensáveis ao funcionamento da instituição e pelos danos eventualmente causados a terceiros, em conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93, aplicável ao contrato, que estabelece ser do contratado a responsabilidade pelos danos decorrentes da execução contratual.

Assim, a tese defendida pelo Município sempre foi a de que o caso se enquadra em hipótese de culpa exclusiva de terceiros, circunstância apta a afastar a responsabilização da Administração Pública.

O principal ponto de divergência do Município, contudo, diz respeito ao afastamento da responsabilidade da empresa Air Liquide Brasil Ltda. A prova produzida nos autos demonstra que a fornecedora tinha pleno conhecimento do aumento extraordinário do consumo de oxigênio durante a pandemia, realizava o monitoramento dos níveis do tanque por sistema de telemetria, foi reiteradamente comunicada sobre a necessidade urgente de reabastecimento e, ainda assim, deixou de adotar as providências necessárias para evitar o desabastecimento.

Esse entendimento não foi sustentado apenas pelo Município. Foi igualmente adotado pela Promotoria de Justiça de Campo Bom na Ação Civil Pública, pelo Procurador de Justiça André Felipe de Camargo Alves, em parecer apresentado perante o Tribunal de Justiça, pela sentença de primeiro grau, bem como pelos votos dos Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do processo, e Jorge André Pereira Gailhard, que reconheceram a responsabilidade solidária da Air Liquide pelos fatos.

 

No mesmo sentido, o Inquérito Policial concluiu pelo indiciamento de representantes da Associação Beneficente São Miguel e da Air Liquide pela prática, em tese, de homicídio culposo, enquanto a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Vereadores de Campo Bom concluiu que a tragédia decorreu de falhas atribuídas exclusivamente à Associação Beneficente São Miguel e à Air Liquide.

Diante desse cenário, o Município recorrerá da decisão, buscando o afastamento de sua responsabilização, ainda que subsidiária, por entender inexistente o nexo causal necessário à configuração da responsabilidade civil estatal. Subsidiariamente, buscará o restabelecimento da responsabilidade solidária da Air Liquide Brasil Ltda., nos exatos termos da sentença de primeiro grau e dos votos dos Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Jorge André Pereira Gailhard.

O Município também manifesta preocupação com os efeitos práticos do acórdão. Ao afastar a responsabilidade da Air Liquide e manter apenas a responsabilidade da Associação Beneficente São Miguel e, subsidiariamente, do Município, a decisão transfere, na prática, o custo das indenizações decorrentes da tragédia para os cofres públicos e, consequentemente, para toda a sociedade campo-bonense. O impacto financeiro estimado das condenações oriundas deste processo e dos 22 processos correlatos (ações indenizatórias individuais promovidas pelos familiares das vítimas) pode chegar a R$ 40 milhões.

Na avaliação do Município, esse resultado não apenas dificulta a efetiva reparação dos familiares das vítimas, como também faz com que toda a comunidade de Campo Bom – ou seja, 68 mil pessoas – suporte, indiretamente, o custo financeiro de indenizações decorrentes de fatos que, segundo sustentam o Município, o Ministério Público, a Polícia Civil e a Comissão Parlamentar de Inquérito, são imputáveis à Associação Beneficente São Miguel e à Air Liquide Brasil Ltda.

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Tags: Campo Bom
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