A complexidade tributária ultrapassa os limites aceitáveis pela população e, além do alto custo para todos e das dificuldades com as quais empresas e profissionais da área tributária já convivem há tempos, tem agora gerado insegurança e confusão para a população em geral.
Uma Instrução Normativa da Receita Federal, publicada em 18/09/2024 e que entrou em vigor neste ano, tem provocado dúvidas e equívocos, como o de que haverá “imposto sobre o Pix”. A IN trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal, especificamente uma declaração chamada e-Financeira, que já existe desde 2015 e substituiu outra declaração que já existia desde 2008.
Essa obrigação, que não é dos contribuintes e sim das instituições financeiras, não é nova, porém agora a obrigação de prestar as informações foi ampliada, incluindo as instituições que não são bancos, mas consideradas meios de pagamentos e de conversão de moedas, e que antes não eram obrigadas a declarar.
A Receita Federal já há muito tempo recebe as informações consolidadas das movimentações e dos saldos dos contribuintes, incluindo as operadoras de cartões de crédito, planos de previdência e consórcios, tendo sido agora o limite aumentado, na pessoa física, de 2 mil para 5 mil reais mensais por tipo de operação ou saldo no final do mês, para que seja informado semestralmente. Mesmo que esse valor seja atingido em apenas um ou alguns meses do ano, a informação deverá ser prestada sobre todos os meses.
Ocorre que mesmo que esses valores não sejam atingidos, as movimentações devem ser informadas para a Receita Federal, porém apenas anualmente. Ou seja, a preocupação com o limite é desnecessária e inútil. E a normativa não trata de qualquer imposto sobre o Pix, mas sim, o que o contribuinte precisa é manter coerência com sua movimentação financeira e sua renda, pois a movimentação em desacordo com a renda é um indício de sonegação e pode gerar lançamento de tributo e autuação.
Tudo isso não é novidade e nada mudou na virada do ano. Porém os meios de controle e cruzamento de informações da Receita Federal do Brasil, que sempre foram eficientes e exemplo para outros países, se aprimoram a cada dia e o gasto público e a necessidade de arrecadar sobem descontroladamente, fazendo com que entendamos que o feitiço do jeitinho foi quebrado e que o leão estará cada vez mais voraz.
Por Maristela Cardoso da Rosa, advogada especialista em Direito Tributário na Arnold da Fonte & Cardoso da Rosa Sociedade de Advogados. OAB/RS 096.430














































