O contencioso tributário é a discussão administrativa e/ou judicial em relação à cobrança de tributos, avaliando ilegalidades e inconstitucionalidades nas cobranças, gerando segurança jurídica para as organizações e impacto econômico positivo. É uma forma legítima de exercer o direito de pagar seus tributos em conformidade com a lei e a constituição federal.
Quem já não ouviu que a maioria das empresas paga mais tributos do que o devido? Mesmo com uma carga tributária elevada, em torno de 35% do que é produzido, com tendências de aumento e com a sonegação no Brasil que é estimada em 30% do PIB, como ainda pagamos além do necessário?
Mesmo as empresas mais diligentes, com profissionais qualificados, não conseguem acompanhar as centenas de alterações tributárias diárias, em todas as esferas, pois não se trata só de lei, mas de Portarias, de Instruções Normativas, de Medidas Provisórias, de revogações, de alterações e, principalmente, da interpretação que os tribunais administrativos e judiciais fazem desse arcabouço todo.
Pagar tributos de forma equivocada gera um fator de desequilíbrio da concorrência, tanto pagando a mais, como também cometendo erros que podem gerar um passivo que, quando autuado, trará custos extras significativos.
Tais problemas podem ser minimizados com uma revisão fiscal periódica, que organiza a tributação e mapeia as possibilidades de recuperação tributária e desenha estratégias para otimizar a tributação, além de identificar erros, evitando autuações.
A recuperação tributária na esfera administrativa se dá em relação àquilo que a Fazenda aceita, ou seja, está pacificado e o Estado ou União não contestarão. Outra forma é discutir judicialmente, o que está sendo cobrado de forma ilegal ou inconstitucional, mas ainda não está pacificado pelos entes que exigem os tributos.
Muitas empresas ainda não perceberam a importância do contencioso e é comum ouvir de clientes que são conservadores e preferem aguardar que o assunto seja pacificado pelos tribunais. Seria até coerente, não fosse o novo cenário inaugurado pelos tribunais superiores, modulando os efeitos das decisões, de modo a beneficiar apenas quem já tinha processo em andamento.
O conservadorismo no âmbito tributário tem sido reavaliado diante dos julgamentos recentes que tem limitado a recuperação de valores indevidamente recolhidos apenas àqueles que se anteciparam nas discussões, o que influencia a competitividade dos negócios.
Aos mais receosos fica o questionamento: Quais os riscos de um mandado de segurança, uma vez que se não for exitoso a empresa não pagará sucumbência? Seria maior que o das modulações de efeitos sobre os temas tributários, deixando de fora quem não ajuizou? São questões importantes na definição de uma estratégia tributária mesmo para os mais conservadores, lembrando que ao interpor o Mandado de Segurança se impede a prescrição dos créditos dos cinco anos anteriores a data da interposição da ação, o que é outra grande vantagem de quem se antecipa.
Discutir as teses tributárias passa a não ser uma opção, mas um dever dos empresários, preservando o equilíbrio concorrencial e os interesses dos seus negócios.
Susana Arnold da Fonte,
advogada especialista em Direito Tributário na Arnold da Fonte & Cardoso da Rosa Sociedade de Advogados OAB/RS 87.812














































