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Home Dia a dia

Ministérios Públicos do país farão ato público contra a PEC 05 na quarta-feira

Redação Por Redação
11/10/2021 - 17:39
em Dia a dia
Poder Judiciário repassa verbas para ABSM/Hospital Lauro Réus para combate à Covid-19
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Os Ministérios Públicos de todo o Brasil farão ato público simultâneo, na quarta-feira, às 13h30, contra a Proposta de Emenda Constitucional 05/2021. Em vias de ser votada pela Câmara dos Deputados, a já nominada PEC da Vingança desfigura o Ministério Público brasileiro. No Rio Grande do Sul, estão sendo programadas mobilizações em frente às Torres, na Capital, e de Promotorias de Justiça do Interior, concomitantemente. Com o apoio da Associação do Ministério Público (AMP) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), estes atos têm o intuito de mostrar para a sociedade, para a imprensa e, especialmente, para os parlamentares federais, o dano que a aprovação causará à cidadania, ao combate à corrupção e à criminalidade em geral.

 

PRINCIPAIS DEFEITOS E INCONSTITUCIONALIDADES DA PEC 05/2021
O desenho do Ministério Público é considerado consensualmente como um dos maiores avanços da Constituição Federal de 1988. A PEC 05/2021 destrói o modelo constitucional do MP, pela quebra de dois pilares: permite interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros.



 

Também permite que o procurador-geral de cada Ministério Público escolha 2/3 do Conselho Superior do órgão. Isso lhe facultará dominar a revisão de atos e a punição de membros. Um procurador-geral alinhado a um governador poderá, por exemplo, usar esse poder para induzir promotores a perseguir prefeitos e políticos que veja como adversários ou, ao contrário, para beneficiar e proteger aqueles considerados aliados.

 

A PEC altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), autorizando a avocação de expedientes, interferindo diretamente nos atos e violando a independência funcional dos membros da instituição, além de permitir que a função de Corregedor Nacional seja exercida por alguém estranho à carreira. Ou seja, permite que o corregedor nacional do MP no CNMP, o qual será também o vice-presidente do CNMP (em lugar do vice procurador-geral da República, como é hoje), seja indicado politicamente pelo Congresso.

 

A PEC desfigura totalmente a paridade de estrutura e funcionamento do CNMP em relação ao Conselho Nacional de Justiça, o que fere a simetria constitucional de regimes entre o Judiciário e o Ministério Público.

Ainda, dá ao CNMP – que deveria ser apenas órgão administrativo, para controle disciplinar e financeiro – o poder de rever qualquer ato funcional de membros do MP de todo o Brasil, com base em parâmetros vagos e subjetivos, o que acaba com a independência funcional da instituição.

O texto também permite que o CNMP revise ou anule atos do Ministério Público que “interfiram” na “ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais”. Esses conceitos vagos dariam controle total do MP ao CNMP, sujeito a forte influência política.

A PEC define ainda que, instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final, ou seja, cria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais.

Em resumo, a avaliação é de que a PEC 05/2021 é muito mais grave e danosa ao interesse da sociedade do que a famosa PEC 37/2011, que impedia investigações criminais diretas por parte do MP. A PEC 05/2021 aniquila o MP e o deixa na mão de poderosos e de interesses inconfessáveis.

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Tags: MP
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