Giovani Feltes, secretário de Sartori, condenado a perda de cargo público por juiz de Campo Bom

Região – Giovani Feltes (deputado federal licenciado e atual secretário da Fazenda do Estado) foi condenado a perda de cargo público. A decisão, que cabe recurso, estabeleceu ainda a proibição do político em firmar contratos com o Poder Público. Feltes responde a duas ações: uma criminal e outra de improbidade administrativa, ambas movidas pelo Ministério Público (MP) de Campo Bom.

A origem dos processos foi à instalação de um monumento em forma de pé em uma praça, na área central de Campo Bom. A escultura foi construída na gestão de Giovani Feltes, no ano de 2004, período do primeiro mandato de Feltes à frente da Prefeitura. O fato gerou uma Ação Civil Pública junto ao Ministério Público e que foi liderada por quatro campo-bonenses. Em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia rejeitado a defesa do ex-prefeito, determinando a retirada do monumento do Largo Irmãos Vetter (local onde a escultura de ferro foi construída), que é um dos símbolos da sua gestão à frente da Prefeitura. Feltes é conhecido em Campo Bom como, Pezão. Os custos da retirada da escultura e da construção da mesma, deverão ser reembolsados aos cofres públicos por Feltes.

Entenda as razões da decisão
Durante o seu mandato, Feltes utilizou o slogan “Administrando com o Pé no Chão” e alguns projetos institucionais foram batizados de “Pés na Praia”, “Pé no Freio” e “Pé na Estrada”. Em razão destas associações, quatro campo-bonenses (Hervio Paulo Muller, José Adenir da Silva, Airton Dias e Sérgio Nivaldo Seibert) entraram como uma Ação Civil Pública, na Comarca de Campo Bom, em 2009.

Agora, Giovani Feltes terá que repor aos cofres públicos cerca de 68,10 CUBs corrigido pela variação do IGP-M até a data do pagamento. Os valores globais dos contratos de publicidade institucional e os custos de remoção da escultura também deverão ser pagos pelo ex-prefeito.

Assessoria de Feltes responde
O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, informa que ainda não foi notificado de maneira formal sobre a decisão proferida em primeira instância no referido processo e que, tão logo isso ocorra, encaminhará recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.

Como se trata de processo em fase inicial (portanto, a decisão ainda pode ser revertida), esclarece igualmente que não existe qualquer efeito imediato das penalidades previstas na sentença, estando integralmente preservados seus direitos políticos.