Velhos hábitos partidários prevalecem em minireforma

Sem uma fiscalização efetiva dos órgãos de trânsito e da própria Brigada Militar, os carros de som dos candidatos nas eleições de 2014 voltarão às ruas das cidades. O limite de 80 decibéis não será fiscalizado, simplesmente, porque os municípios e as corporações de segurança dispõem de poucos aparelhos (chamados de decibelímetros).
A chamada minireforma eleitoral, aprovada em dezembro do ano passado, manteve em aberto o caminho para práticas que geram disparidade econômica entre os candidatos e partidos (como a confecção de placas, bandeiras, faixas e cavaletes).
Situações mais relevantes, como a unificação das eleições a cada cinco anos, sequer foram analisadas. A fórmula de votação (em lista fechada ou através do voto distrital) também emperrou. A diminuição do número de assinaturas para apresentar um Projeto de Lei de Iniciativa Popular também não avançou.
Confira nesta matéria as datas estabelecidas.
Minireforma mantém práticas ultrapassadas e que geram diferenças econômicas:
Cabos eleitorais contratados
Até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores (casos de Araricá e Nova Hartz). Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil (casos de Sapiranga e Campo Bom).
Doações de campanha
Cooperativas estão autorizadas a contribuir, desde que não recebam verbas públicas.
Adesivos em Carros
De até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
Carros de som
Carros de som e minitrios elétricos liberados até o limite de 80 decibeis medidos a sete metros de distância do veículo.
Bandeiras e outdoors
Está permitido o uso de bandeiras. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes Sociais
Campanha liberada. Passível de multa mensagens ofensivas.
Alimentação e veículos
Gasto com alimentação de militantes limitado a 10% da receita da campanha e, com aluguel de veículos, a 20%.
Faixas e cavaletes
A presidente Dilma Rousseff vetou a limitação do uso de faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições, cavaletes e bonecos. Dilma disse que isso “limitaria excessivamente os direitos dos cidadãos de se manifestarem a favor de suas convicções.”
3/10/2014
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
2/10/2014
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
20/9/2014
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante.
19/8/2014
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Corrida eleitoral para 2014:
1/1/2014
Entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ficam obrigadas a informar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) o registro das respectivas candidaturas.
1/1/2014
Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei 
5/3/2014
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2014, ressalvadas eventuais alterações que sejam necessárias para regulamentação do pleito.
8/4/2014
Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
7/5/2014
Último dia para o eleitor solicitar o título eleitoral ou transferência de domicílio. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
10/6/2014
Convenções partidárias podem ser organizadas.
Emissoras de rádio e de televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por candidato.
Candidatos podem pedir direito de resposta por ato difamatório ou calunioso.
30/6/2014
Último dia para convenções.
5/7/2014
Agentes públicos não podem demitir ou exonerar servidores públicos, desta data até a posse dos eleitos.
A União fica impossibilitada de realizar transferência voluntária de recursos aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios.
5/7/2014
Data a partir da qual fica proibida a realização de inaugurações, contratação de shows ou participação em inaugurações de obras públicas.
6/7/2014
Está autorizada a propaganda eleitoral, dentro dos critérios e regras do TSE.