TRE-RS mantém cassação de vereadores em Campo Bom

Campo Bom – O Tribunal Regional Eleitoral (TER-RS) negou o recurso e manteve a cassação do registro das candidaturas dos vereadores campo-bonenses Jair Wingert (PP), Alexandre Hoffmeister (PP), Arcelino Siri (PSDB) e Ozeias Cardoso (PMDB).

Todos, participaram da inauguração da Feevale TeckPark, no dia 4 de agosto. A participação de agentes públicos no período de três meses que antecede a eleição é vedada pela Lei Eleitoral. O pedido de impugnação foi apresentada pela coligação Campo Bom Pode Bem Mais (liderada pelo PSB, PC do B e PT).

Agora, os advogados dos vereadores cassados devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que a defesa dos vereadores alegaram
A defesa dos vereadores cassados sustentou a impossibilidade jurídica do pedido, em relação à presença na inauguração do Condomínio Empresarial Feevale Techpark, em Campo Bom, pois entendem se tratar de obra privada, e não pública, motivo pelo qual não incidiria, à espécie, a previsão do artigo 77 da Lei n. 9.504/97.

Alegam que a inauguração constituiu evento restrito, com a presença de um número reduzido de pessoas, não havendo participação ativa dos candidatos, os quais não teriam utilizado a solenidade para promover suas candidaturas. Sustentam que não houve emprego dissimulado de recursos públicos em benefício da campanha eleitoral, sendo tudo isso incapaz de gerar desequilíbrio na disputa eleitoral, requisito sem o qual a conduta prevista no artigo 77 da Lei das Eleições não se tipifica. Em relação à divulgação na rede social Facebook da presença dos candidatos no evento, aduzem que os recorrentes Alexandre Olavo Hoffmeister e Jair José Wingert nada publicaram, e que as divulgações realizadas pelo recorrente Ozeias da Silva Cardoso não tiveram potencial para lhe trazer vantagem eleitoral, pois de alcance ínfimo, considerando o número de curtidas e compartilhamento em comparação com o número de eleitores registrado no município de Campo Bom.

A Coligação Campo Bom Pode Bem Mais ainda exigiu providência quanto à participação dos vereadores Alexandre e Arcelino na inauguração de um Posto de Saúde no bairro Firenze.

Entenda o ponto de vista do TRE/RS
A Lei Eleitoral é clara. É vedado aos candidatos, nos três meses que antecedem o pleito, comparecer a inaugurações de obras públicas, à luz do art. 77 da Lei n. 9.504/97. O mero comparecimento, assim como a participação ativa no evento, configura a tipificação da prática vedada. Os relatores do processo de cassação argumentam que a obra do Condomínio empresarial do qual os vereadores participaram recebeu, além da doação do terreno pela Prefeitura de Campo Bom, recursos públicos na ordem R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais) investidos no empreendimento. Deste total, R$ 1.226.189,56 foram custeados pelo Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDECT). O valor restante, em menor volume, no montante de R$ 923.810,44 foi custeado pela Universidade Feevale.

Suplentes serão convocados

Para o lugar de Alexandre Hoffmeister e Jair Wingert (ambos do PP) serão convocados Cirano de Carli e Flávinho Rapadura.