Resumo dos trabalhos da 6ª Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores de Araricá

Foto: Arquivo JR

Araricá – Câmara Municipal de Vereadores de Araricá

Resumos dos Trabalhos:

06° Reunião Ordinária Realizada em 14 de março de 2024.

Reunião Presidida pela Vereadora Mari Edianez Dapper.

 

DO EXECUTIVO MUNICIPAL:

Projeto de Lei n° 011/24 do Executivo Municipal “Altera o § 3º do Art. 3º, e adiciona os incisos I e II ao § 3º do Art. 3º, ambos da Lei Municipal nº 1.580 de 03/11/2020, que dispõe sobre as normas gerais para o serviço de interesse público de transporte individual de passageiros em veículo de táxi no Município de Araricá e dá outras providências”.

DO LEGISLATIVO MUNICIPAL:

Moção n° 002/24 dos Ver. Jurandir José Alves (PP), Ver. Arlei Luciano Rech (PP), Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos), Ver. Sérgio Arruda (União Brasil), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (Republicanos), Ver.ª Maele Ramão Garcia (União Brasil) e Ver.ª Mari Dapper (União Brasil) – Senhora Presidente, senhores Vereadores e Vereadoras, no uso das atribuições que nos confere ao artigo 80, inciso XI, do Regimento Interno, vimos à presença do plenário apresentar a seguinte MOÇÃO DE PESAR à família do Dr. Flávio Maciel Duarte. Foi Vereador nessa Casa Legislativa, enquanto político desempenhou um papel crucial na sociedade, sendo responsável por representar os interesses dos cidadãos arariquenses. Em 2014, como Vereador teve grande importância na demanda envolvendo a energia elétrica em nossa cidade. À época, enfrentávamos problemas como: baixa tensão, quedas de luz, postes precários e falta de iluminação na RS-239. O ex-Vereador Flávio Maciel Duarte atuou levando os problemas do Município à CPI da energia elétrica, na Assembleia Legislativa do nosso Estado, além de combater o bom combate, seguiu com confiança e obediência aos ensinamentos de Jesus, sem temer mal algum, auxiliando e levando justiça através do Direito. Como advogado serviu de exemplo e comprometimento com cada pessoa que lhe procurou e ele intercedeu para auxiliar. Também foi assessor jurídico na Prefeitura, Secretário Municipal e Secretário da Câmara de Vereadores. Assim, externamos votos de mais profundo pesar pela partida do respeitável advogado e ex-Vereador, aos familiares, nossas sinceras condolências, manifestamos nosso profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejamos que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos, destacando o amor a Deus sobre todas as coisas. Desejamos força para superarem esse momento, assim clamamos a Deus para que lhes traga a paz que só Ele pode proporcionar com seu amor. Essa Casa Legislativa presta essa singela homenagem à família e aproveitamos para dizer que estamos ao teu lado Vereadora Tanara Werb para prestar todo apoio e ajuda que precisar nesse momento tão difícil em sua vida e dos teus queridos. “Deus é o nosso refúgio e a nossa fortaleza, auxílio sempre presente na adversidade. Salmo 46:1.

Requerimento n° 002/24 da Ver.ª Tanara Werb (União Brasil) – Ao cumprimentá-la cordialmente, venho através deste requerer com base no Art. 18 inciso II do Regimento Interno desta Egrégia Casa, licença da função de Vereadora por motivos pessoais, dentre os dias 11 de março de 2024 ao dia 11 de abril de 2024. Aviso com antecedência para que seja convocado o vereador suplente, conforme Art. 18 § 2º do Regimento Interno e para que que não haja prejuízos a esta Casa Legislativa.

Requerimento n° 003/24 dos Ver. Arlei Luciano Rech (PP), Ver. Jurandir José Alves (PP), Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos), Ver. Sérgio Arruda (União Brasil), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (Republicanos) e Ver.ª Maele Ramão Garcia (União Brasil) – Vimos, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 69 e parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentar requerimento para criação de Comissão Especial sobre o sistema de abastecimento de água em Araricá. Na oportunidade, conforme preceitua o §1º do art.69, indicamos 07 (sete) membros abaixo subscritos, a matéria a ser estudada e o tempo de duração. Matérias a serem averiguadas e providências a serem tomadas: 1- Solicitar habilitação no processo da ação civil pública, Câmara Municipal como terceira interessada com pedido de vistas ao Ministério Público; 2- Diligenciar junto à Agesan, Araricá saneamento e Prefeitura Municipal, a fim de verificar o tamanho da rede de abastecimento; quantas unidades habitacionais abastece; capacidade da caixa de água (reservatórios); tipo de tubulação e características de instalação da água. 3-Solicitar na ação civil pública perícia técnica e acompanhamento por parte do Ministério público, quanto ao corpo técnico especializado, inclusive, podendo, indicar profissionais; 4- Realizar consulta a três ou mais profissionais, para verificar a qualidade da água e do sistema oferecido, confrontando os valores das contas que chegam às casas dos consumidores e a qualidade da água que está chegando até as residências. 5- Diligenciar junto ao Procon sobre as informações contidas nas contas de água, se elas estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; 6- Verificar laudo técnico, que servirá de prova. 7- Inquirir testemunhas e colher depoimentos, bem como analisar e juntar documentos, que servirão para a Ação Civil Pública e para demais processos envolvendo o Direito do Consumidor. 8- Averiguar toda e qualquer situação que seja contrária ao contrato entabulado entre a Prefeitura Municipal e a Araricá Saneamento, bem como qualquer situação contrária ao Direito do Consumidor, à Constituição Federal, ao bom uso do dinheiro público, como por exemplo: desperdício de materiais, danos intencionais provocados pelos colaboradores da empresa; desperdício de água; consertos e benfeitorias que devam ser realizadas pela empresa; entre outras situações. 9- Cobranças excessivas, exageradas, indicações de serviços e obras que não são de competência dos usuários do serviço, bem como direcionamento de compras de materiais a empresas e ações tendenciosas e contrárias à moral e aos bons costumes. 10- Enviar relatório dos trabalhos realizados por esta comissão para os órgãos competentes, conforme atribuição de competência desta Casa Legislativa. Tempo de duração: 273 dias.

Pedido de Informação n° 014/24 da Ver.ª Maele Ramão Garcia (União Brasil) – Solicito ao Executivo Municipal informações sobre a forma de cálculo dos salários dos servidores, a identificação das parcelas de vencimento no contra cheque e os respectivos descontos, bem como a carga horária efetivamente trabalhada. Justificativa: A Lei Municipal nº 909 de 23/09/2010, que reestrutura os quadros de cargos e funções públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, estabelece o código de identificação para o quadro dos cargos em comissão e função gratificada, representados pelos dígitos “1”, cargo em comissão ou função gratificada; “2”, cargo em comissão provido, preferentemente por servidor efetivo; “3”, função gratificada; estabelecendo as condições gerais. Também, na resposta, que se observe o artigo 28, que reestruturou os cargos, se há casos de direito adquirido de acumulação de vantagens pecuniárias anteriores à edição da Lei 909/2010. Informe também se há diferença de porcentagem de valor pago para a função gratificada, a qual segundo o artigo 5º da Lei 901/2010 é para atender a encargos de direção, chefia ou assessoramento, assim, se há diferença salarial dependendo da função assumida. Também que informe os casos previstos para a função de confiança, pois segundo o artigo 45 da Lei 901/2010, ela é instituída por lei para atender atribuições de direção, chefia e assessoramento, a qual poderá ocorrer sob a forma de função gratificada, artigo 44. Consultando o Portal da Transparência verificou-se que existem inconsistências salarias, não estando devidamente preenchidas as parcelas remuneratórias dos servidores, conforme documentos anexos, em que se buscaram informações aleatórias no Portal: Caso 1: Cargo de professor; vencimento mês de R$ 3.153,99; adicional de tempo de serviço R$ 693,88; FG/gratificação R$ 516,86; total bruto de R$ 12.406,04; Previdência: 875,57; Imposto retido na fonte R$ 2.093,30; Valor Líquido: R$ 651,22. Somando as vantagens com o vencimento, o valor correto seria R$ 4.364,73; subtraindo-se o valor da previdência e do imposto de renda: R$ 2968,87, sobrando o valor de R$ 1395,86, o qual não confere com as parcelas discriminadas. Caso 2: Cargo de professor; vencimento mês R$ 2.988,97; adicional de tempo de serviço R$ 179,34; total bruto R$ 4.224,64; descontos: R$ 283,25, previdência, imposto de renda retido na fonte: R$ 184,10; valor líquido: R$ 00,00; Somando o vencimento do mês e o adicional de tempo, R$ 3.168,31; descontos: R$ 467,35, não coincidindo os valores; Caso 3: Cargo de professor: vencimento mês R$ 4.593,46; adicional de tempo de serviço R$ 551,22; FG/Gratificação R$ 317,49; total bruto R$ 9.256,06; previdência R$ 797,74; imposto de renda retido sobre a fonte R$ 1.388,94; valor líquido: R$ 00,00. Somando o vencimento do mês, o adicional de tempo e a gratificação, R$ 5462,17; descontos R$ 2.186,68; não coincidindo os valores previstos no contracheque. Caso 4: Cargo de professor: vencimento mês R$ 3.154,00; adicional de tempo de serviço R$ 851,58; total bruto R$ 5.638,07, descontos: previdência R$ 426,86; imposto de renda R$ 438,82; valor líquido R$ 166,14. Somando o vencimento do mês e o adicional R$ 4005,58, não coincidindo os valores previstos no contracheque. Os casos anexos à presente são alguns exemplos, justamente foi selecionado contracheques de professores, pois são em grande quantidade, não sendo a intenção de etaliar/importunar/fazer marcação com servidores, mas sim esclarecer o contracheque, que não está transparente. Frisando que os contracheques dos demais servidores também se encontram com valores inadequados, não coincidindo o vencimento, mesmo acrescido de vantagens ou não, com o total bruto, mesmo que se deduzissem os descontos legais. Assim, sendo função do Vereador em assessorar e fiscalizar os atos do Executivo Municipal, pois os contracheques não estão em conformidade com o princípio da transparência, decorrente do Estado Democrático de Direito, insculpido na Constituição Federal de 1988. Este princípio basilar da democracia surge como um meio de superar os obstáculos impostos pelo Estado absolutista, nos moldes idealizados na Grécia clássica, quando os cidadãos reunidos em lugar público, apresentavam proposta e votavam orçamento e determinavam o quanto de tributos deveriam pagar para financiar as despesas públicas. Logo, transparência não é apenas divulgar dados dos serviços oferecidos e valores pagos, mas é sim, torna-los acessíveis em linguagem clara, acessível e objetiva para que toda a sociedade possa entender, chamando a sociedade a participar e interessar-se pelos dados divulgados, inclusive fazendo questionamentos e oferecendo sugestões para melhor compreensão.

Pedido de Providências n° 056/24 da Ver.ª Maele Ramão Garcia (União Brasil) – Solicito ao Executivo Municipal, que seja feito a poda das árvores que estão encostando nos fios de luz e os empurrando para cima em frente ao número 180 na rua Cristo Redentor, Bairro Integração. Justificativa: a pedido da comunidade.

Pedido de Providências n° 057/24 da Ver.ª Jordana de Lima (Republicanos) – Solicito ao Executivo Municipal, que notifique a Empresa Araricá Saneamento, para que tampe o buraco que foi aberto em frente ao número 478, na Rua Professor Martim Frederico Raschke, Bairro da Canoa e que seja feita a colocação dos PVS e cordões que foram retirados. Justificativa: a pedido da comunidade, sendo função do Vereador fiscalizar os atos do Executivo. Conforme foto em anexo, o buraco está cheio de água há dias, sendo um lugar propício à proliferação de mosquitos, inclusive o da dengue. Além do que, a empresa Araricá Saneamento é responsável por realizar os reparos que ela deu causa em escorrência dos trabalhos realizados com a manutenção da água, de acordo com o pedido de informação nº 003/2024, realizado pela Vereadora Janice Machado.

Pedido de Providências n° 058/24 da Ver.ª Janice Machado (MDB) – Solicito ao Executivo Municipal, que seja feita a roçada na antiga escola Davi Canabarro, localizada na rua Ortigão. Justificativa: a pedido da comunidade, pois o mato esta bem alto sendo lugar propicio a proliferação de mosquitos e de animais peçonhentos”.

Pedido de Providências n° 059/24 da Ver.ª Janice Machado (MDB) – Solicito ao Executivo Municipal, que faça a troca da lâmpada que se encontra queimada na rua José Appelônio da Costa, em frente ao número 746, próximo ao Posto de Saúde Maria Edith da Costa, Bairro Estação. Justificativa: a pedido da comunidade.

ORDEM DO DIA:

Indicação n° 026/24 da Ver.ª Maele Ramão Garcia (União Brasil) – Em reforço a indicação nº 137/2023, em que solicito ao Executivo Municipal para que seja construída uma parada de ônibus para as crianças esperarem o micro escolar no Loteamento Araricastro, próximo ao pórtico da cidade. Justificativa: a pedido da comunidade local. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

Indicação n° 027/24 da Ver.ª Maele Ramão Garcia (União Brasil) – Em reforço a Indicação nº 164/2023, em que indico ao Executivo Municipal, que estude a viabilidade para a criação do Conselho Municipal do Património Cultural. Também indico o Projeto de Lei em anexo, para que o município venha dispor sobre a preservação do Património histórico, cultural, artístico e natural do nosso município. Justificativa: alguns moradores, tem questionado o por que o município não faz o tombamento de alguns espaços e construções históricas do município. Com a Lei em vigor, poderia conseguir recursos para ser feita a restauração e tornar as construções com arquitetura mais antiga, patrimônio histórico do município, e após essas restaurações, poderia também adaptar alguma delas mesma para comportar o Museu, biblioteca, assim como para outras atividades culturais. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

Indicação n° 028/24 da Ver.ª Maele Ramão Garcia (União Brasil) – Indico ao Executivo Municipal que faça a instalação de ares condicionados em todas as salas de aula, as quais ainda não possuem, na Escola Theno Grins. Justificativa: função do Vereador assessorar os atos do Executivo Municipal, assim alertando para o problema enfrentado pelas crianças e adolescentes, que estão sofrendo devido ao calor extremo, necessitando de um ambiente climatizado para estudarem, pois na atual situação climática, o ar condicionado deixou de ser um bem de luxo e tornou-se uma prioridade, pois a temperatura influencia na produtividade, na saúde física, mental e na qualidade de vida das pessoas. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

Indicação n° 029/24 da Ver.ª Maele Ramão Garcia (União Brasil) – Indico ao Executivo Municipal, que estude uma maneira de implantar no Largo das Azaléias e em todas as pracinhas do município umas casinhas para servir como mini bibliotecas, como mostra foto em anexo, com variedades de livros. Justificativa: Esta seria uma das maneiras de incentivar a leitura. Os livros poderiam ser doados pela comunidade, os mesmos poderiam ser levados para casa ou lidos na praça , mas sempre sendo entregues novamente. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

Indicação n° 030/24 da Ver.ª Mari Dapper (União Brasil) – Em reforço a Indicação nº 083/2023, em que indico ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de criar o “Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – COMBEA”. O Conselho será responsável pela criação de diretrizes e medidas para o bem-estar animal. Em anexo a este pedido está o modelo do Estatuto do Conselho indicado. Justificativa: Sabemos da grande demanda da causa animal em nossa cidade e da necessidade de conseguir pessoas que auxiliem na criação e desenvolvimentos de medidas de bem-estar animal. A criação deste conselho tem por finalidade buscar auxiliar a administração na gestão e criação de medidas para o bem-estar animal. É de suma importância a criação de um conselho destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas a causa e para a castração de animais de rua. O Conselho estabelecerá diretrizes e organizará as atividades municipais sobre o assunto, auxiliando no papel de fiscalizar, e organizar as demandas da causa. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

Por Câmara de Araricá