Resumo dos trabalhos da 45ª Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores de Araricá

Araricá – Câmara Municipal de Vereadores de Araricá

Resumos dos Trabalhos:

45° Reunião Ordinária Realizada em 11 de dezembro de 2023.

Reunião Presidida pela Vereadora Tanara Helena Werb.

 

Projeto de Resolução n° 005/23 da Mesa Diretora que “Homologa Laudo Técnico das Condições Ambientas do Trabalho (LTCAT) no âmbito da Câmara Municipal de Araricá”.

Pedido de Informação n° 115/23 da Ver.ª Maele Ramão Garcia – “Solicitamos ao Executivo Municipal informações sobre o recurso FUNDEB, que prevê um repasse para o município de mais de 11 milhões neste ano de 2023. Sabemos que o dinheiro do Fundeb pode ser usado no financiamento de todos os níveis da Educação Básica. Os Estados e Municípios podem usar livremente os recursos entre as etapas e modalidades. Como é de grande importância deixar a comunidade informada, gostaríamos de saber : o valor Gasto; o valor em Saldo nos cofres públicos; e a forma de distribuição do recurso; os planos e projetos para o valor acumulado. Justificativa: a importância de esclarecimento e transparência com a comunidade, visto que o FUNDEB é um recurso de grande valor para nossa Educação.

Pedido de Informação n° 116/23 da Ver.ª Janice Machado, Ver.ª Jordana de Lima, Ver.ª Maele Ramão Garcia, Ver.ª Mari Dapper e Ver.ª Tanara Werb – Solicitamos informações junto ao Poder Público Municipal e a AGESAN para que apresente o caderno de encargos, previsto no anexo IV do contrato 040/2023, pactuado entre o Município, AGESAN e Araricá Saneamento, para que seja demonstrado e explicado o plano de investimento e operações no Município de Araricá/RS, compreendendo os seguintes conteúdos: plano de implantação, contendo as etapas de licenciamento ambiental e de construção e o cronograma estimado mensal dessas atividades; elaboração e implementação de Programa de Comunicação Social e Relacionamento com as comunidades; programa de mitigação dos incômodos à população; programa de gestão de sistemas de água e esgoto. Justificativa: Função do vereador fiscalizar os atos do Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes, de acordo com o inciso XI, artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, §2º, artigo 1º e §1º do artigo 99 da Resolução nº 007/2021.

Pedido de Informação n° 117/23 da Ver.ª Janice Machado, Ver.ª Jordana de Lima, Ver.ª Maele Ramão Garcia, Ver.ª Mari Dapper e Ver.ª Tanara Werb – Solicitamos informações quanto à cobrança de tarifa de esgoto, prevista na cláusula 22.1.5 do contrato nº 040/2023, pactuado entre o Município, AGESAN e Araricá Saneamento, tendo em vista somente ser possível a cobrança de esgoto, desde que a empresa realize a coleta, transporte, escoamento dos dejetos, tratamento e disposição final até o seu lançamento final no meio ambiente, por isso questiona-se: quais serviços relacionados ao esgoto estão sendo realizados pela empresa para que a cobrança esteja em vigor? Justificativa: O Parágrafo único do artigo 6º da Lei 1649/2022 informa que o serviço de esgoto é aquele de coleta, afastamento, transporte, tratamento e disposição final até o seu lançamento no meio ambiente. Se esses procedimentos tivessem sendo adotados pela Araricá Saneamento, a cobrança poderia ser explicada, no entanto isso não se verifica até o presente momento. Sendo assim, por força do artigo 17, inciso VII da Lei 1649/2022, o Poder Concedente, no caso o Município de Araricá, pode revisar e alterar as cláusulas do contrato, pois elas estão onerando os Usuários com uma cobrança descabida e desproporcional, cabendo apenas ao Município fazê-lo. É função do vereador fiscalizar os atos do Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes, de acordo com o inciso XI, artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, §2º, artigo 1º e §1º do artigo 99 da Resolução nº 007/2021.

Pedido de Informação n° 118/23 das Ver.ª Janice Machado, Ver.ª Jordana de Lima, Ver.ª Maele Ramão Garcia, Ver.ª Mari Dapper e Ver.ª Tanara Werb – Solicitamos informações sobre as petições realizadas pelos Usuários, inciso III do artigo 11 da Lei 1649/2022, quanto às inúmeras reclamações contra a empresa Araricá Saneamento, quais medidas estão sendo adotadas para controle e fiscalização por parte do Poder Concedente, no presente caso, a Prefeitura Municipal. Justificativa: Conforme determinações da Lei 1649/2022, inciso I, do artigo 2º a política de Saneamento Básico orientar-se-á pelo princípio da efetiva prestação de serviço, sendo um dos objetivos o incentivo, a adoção de mecanismos de planejamento, regulação e fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico. Um dos direitos do Usuário é contestar administrativamente a cobrança indevida, de acordo com os procedimentos previstos em ato administrativo de regulação, o qual deverá ser elaborado e presidido pelo Prefeito Municipal, conforme determina o §2º do artigo 19, portanto o artigo 15 informa que o Município é o titular da regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, devendo definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização, cabendo ao Município adotar as medidas cabíveis quando a agência reguladora não cumpre com seu papel, conforme determinações da Lei Federal 11.445/2007, sendo função do vereador em fiscalizar os atos do Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes, de acordo com o inciso XI, artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, §2º, artigo 1º e §1º do artigo 99 da Resolução nº 007/2021.

Pedido de Informação n° 119/23 das Ver.ª Janice Machado, Ver.ª Jordana de Lima, Ver.ª Maele Ramão Garcia, Ver.ª Mari Dapper e Ver.ª Tanara Werb – Solicitamos informações acerca da conduta adotada pelo Executivo Municipal quanto ao procedimento administrativo junto ao Protocolo da Prefeitura, a fim de dar efetividade ao inciso III do artigo 11 da Lei 1649/2022, o qual nos informa ser direito do Usuário peticionar contra o prestador de serviço perante o Poder Concedente. Justificativa: É direito dos Usuários do serviço realizarem reclamações e pedidos de informações junto ao Poder Público Municipal, cabendo ao Executivo tomar as medidas necessárias junto à Agência Reguladora AGESAN, a qual deve cumprir com seu papel, cabendo ao Município a fiscalização e controle dos atos adotados pela AGESAN, sob pena de incidir no crime de omissão, artigo 37, §6º da Constituição Federal, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 1869.046/SP e do Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário nº 608.880/MT. A responsabilização objetiva do Poder Público era discutida em ambos os casos, fundando-a no chamado risco administrativo e na teoria do dano direto e imediato, fundamentando o nexo de causalidade presente. A omissão do Município, que concede à AGESAN a regulação e a fiscalização da prestação dos serviços está diretamente associada aos danos aos usuários, tendo em vista a ineficiente prestação do serviço, pois é obrigação do próprio Município oferecer os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à população, porém delega a terceiros, os quais estão provocando danos à comunidade, artigo 186 do Código Civil. Portanto, é função do Vereador fiscalizar os atos do Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes, de acordo com o inciso XI, artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, §2º, artigo 1º e §1º do artigo 99 da Resolução nº 007/2021.

Pedido de Informação n° 120/23 das Ver.ª Janice Machado, Ver.ª Jordana de Lima, Ver.ª Maele Ramão Garcia, Ver.ª Mari Dapper e Ver.ª Tanara Werb – Solicitamos informações a respeito do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB), quanto às receitas previstas no §2º do artigo 22 da Lei 1649/2022, quais delas já foram incorporadas ao fundo e quais recursos foram repassados para investimentos em ações e operações de Saneamento Básico no Município de Araricá? Justificativa: dever do vereador em fiscalizar os atos do Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes, de acordo com o inciso XI, artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, §2º, artigo 1º e §1º do artigo 99 da Resolução nº 007/2021, tendo em vista a previsão do Fundo Municipal de Saneamento Básico, previsto nos artigos 22, 23 e 24 da Lei 1649/2022, principalmente pelo disposto no Parágrafo único do artigo 23, o qual dispõe que é autorizado a concessão de subsídio financeiro pelo Município ao concessionário.

Pedido de Informação n° 121/23 das Ver.ª Janice Machado, Ver.ª Jordana de Lima, Ver.ª Maele Ramão Garcia, Ver.ª Mari Dapper e Ver.ª Tanara Werb – Solicitamos informações acerca do Conselho Municipal de Saneamento Básico, previsto na Lei 1649 de 26/04/2022, artigos 1º, 19 e 20. Que seja fornecido o nome dos integrantes, o plano de trabalho e as medidas adotadas para sanar os inúmeros problemas já relatados por esta Casa Legislativa e pelas inúmeras reclamações relacionadas a cobranças indevidas, água imprópria para consumo e conduta duvidosa da empresa Araricá Saneamento, relatadas pelos moradores, considerando que o artigo 20, inciso I da Política Municipal de Saneamento refere que cabe ao Conselho acompanhar e avaliar a implementação de políticas públicas de saneamento municipal. Justificativa: Conforme §2º do artigo 19, o Conselho Municipal de Saneamento Básico será presidido pelo Prefeito ou alguém por ele designado, e secretariado por um servidor municipal efetivo designado para tal fim, sendo função do Vereador fiscalizar os atos do Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes, de acordo com o inciso XI, artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, §2º, artigo 1º e §1º do artigo 99 da Resolução nº 007/2021.

Pedido de Providências n° 366/23 do Ver. Maximiliano da Silva Solicito ao Executivo Municipal, que seja feita a manutenção da Praça Denominada Cecília Clementina Fão, localizada na Rua Leonardo Silva, Bairro Integração, a manutenção da mesma se faz necessária, pois o mato está tomando conta onde fica a areia paras as crianças brincar, os brinquedos estão bem precários e a única lixeira que tem no local está quebrada. Justificativa: a pedido da comunidade”.

Pedido de Providências n° 367/23 do Ver. Maximiliano da Silva – Solicito ao Executivo Municipal, que seja feito o ensaibramento e patrolamento na rua Guiné, Bairro Centro. Justificativa: a pedido da comunidade.

ORDEM DO DIA:

DO LEGISLATIVO MUNICIPAL:

Emenda Modificativa nº 001/2023 ao PL n° 047/23 das Ver.ª Janice Machado, Ver.ª Jordana de Lima, Ver.ª Maele Ramão Garcia, Ver.ª Mari Dapper e Ver.ª Tanara Werb que “Estima a Receita e fixa a despesa do município de Araricá para o exercício financeiro de 2024”. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

Emenda Substitutiva Nº 001/2023 ao PL n° 047/23 das Ver.ª Janice Machado, Ver.ª Jordana de Lima, Ver.ª Maele Ramão Garcia, Ver.ª Mari Dapper e Ver.ª Tanara Werb que “Estima a Receita e fixa a despesa do município de Araricá para o exercício financeiro de 2024”. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

Emenda Supressiva Nº 001/2023 PL n° 047/23 das Ver.ª Janice Machado, Ver.ª Jordana de Lima, Ver.ª Maele Ramão Garcia, Ver.ª Mari Dapper e Ver.ª Tanara Werb que “Emenda Supressiva – PL 47/2023 Estima a Receita e fixa a despesa do município de Araricá para o exercício financeiro de 2024”. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

DO EXECUTIVO MUNICIPAL:

Projeto de Lei n° 040/23 do Executivo Municipal que “Define desconto e condições de parcelamento para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, da Taxa de Serviços Urbano e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, para o exercício de 2024”. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

Projeto de Lei n° 042/23 do Executivo Municipal que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$481.104,00 para o fim que especifica”. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

Projeto de Lei n° 047/23 do Executivo Municipal que “Estima a Receita e fixa a despesa do município de Araricá para o exercício financeiro de 2024”. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

DO LEGISLATIVO MUNICIPAL:

Indicação n° 200/23 do Ver. Maximiliano da Silva – Em reforço a indicação nº 050/2021, em que indico ao Executivo Municipal que estude a viabilidade para a Criação da Praça Digital, com intuito de disponibilizar pontos de Internet livre para a comunidade. Justificativa: A presente indicação, tem por iniciativa para atender a demanda da comunidade. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

Indicação n° 201/23 da Ver.ª Maele Ramão Garcia – Solicitamos ao Executivo Municipal que implemente no Município o pagamento do Abono-Fundeb aos profissionais da educação, fazendo um rateio do valor que esteja sobrando do fundo neste ano de 2023. Justificativa: a pedido dos educadores, sendo que de acordo com a Lei Federal 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, 70% do fundo deve ser gasto com os educadores. (APROVADO POR UNANIMIDADE)

Por Câmara de Araricá